O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria dos votos necessários para liberar a venda de combustíveis fora dos postos. Dos dez ministros que votaram até agora, oito declararam inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe o sistema delivery.
No ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 9.023, que vedava a prática. Essa norma prevê multa de até 500 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 1,8 milhão em valores atuais) para a empresa que descumprir e há também o risco de cancelamento da inscrição estadual.
O entendimento, se prevalecer, vai favorecer a GOfit, empresa da Fit Combustíveis, ligada à Refit (antiga Refinaria de Manguinhos). A GOfit funciona via aplicativo para celulares, seguindo o exemplo de serviços de entrega como Rappi e Uber Eats. Esse modelo foi autorizado de forma experimental pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
A ação, proposta pelo Solidariedade (ADI 6580), está no Plenário do Virtual e tem encerramento previsto para hoje. Somente o presidente da Corte, Luiz Fux, ainda não proferiu voto.