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Urgente: Redução do valor do diesel vindo da distribuidora deve ser repassada imediatamente ao consumidor

02/06/2018

Fonte: ASCOM Minaspetro

O Minaspetro informa que foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Nº 735, de 1º de junho de 2018, editada pelo Ministério da Justiça. Essa nova norma determina que todos os revendedores que comercializam óleo diesel devem repassar a redução do valor desse produto nas refinarias ao consumidor final:

“Art. 1º A redução do valor do óleo diesel nas refinarias deverá ser imediatamente repassada aos consumidores pelos postos revendedores de combustíveis.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser divulgado pelos postos de combustíveis.”

Desse modo, tão logo o revendedor receba produto com o desconto da distribuidora, deverá repassar integralmente e imediatamente o desconto ao consumidor. O descumprimento dessa determinação poderá gerar a aplicação de multa; suspensão temporária da atividade; interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade; e cassação da licença do estabelecimento ou de atividade.

Além do repasse integral e imediato dos descontos no preço do óleo diesel, recomendamos que os revendedores afixem diversas cópias legíveis da Portaria 735/2018 em locais de fácil visualização ao consumidor, para cumprimento do parágrafo único do art. 1º da referida norma. A Portaria está disponível no site do Minaspetro, na seção “Serviços>Leis e Portarias”, ou clicando diretamente aqui.

Os revendedores que eventualmente venham a receber da distribuidora óleo diesel com reduções inferiores às adotadas pelas refinarias, deverão comunicar imediatamente o Ministério Público/Procon de sua cidade e enviar cópia da penúltima e da última nota fiscal ao Promotor de Justiça responsável pelo Procon.

Muito embora discorde absolutamente do que está sendo imposto à revenda, o Minaspetro recomenda que, até que seja cassada/revogada/declarada inconstitucional a Portaria 735, seja a mesma rigorosamente observada pelo revendedor, a fim de evitar o agravamento das enormes perdas econômicas já suportadas pelo setor até a presente data. Salientamos que os revendedores que forem prejudicados economicamente em razão da referida Portaria poderão pleitear indenização dos prejuízos contra a União Federal.

O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro está à disposição para demais orientações em relação ao tema. Contato: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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