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Vitória da Revenda: TJMG derruba lei municipal que determinava combustíveis com dois dígitos após a vírgula

12/07/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

Em 2018, o Minaspetro e a Revenda de combustíveis em determinados municípios do estado foram pegos de surpresa com a onda de legislações municipais instituindo que os postos exibam os preços dos combustíveis com apenas dois dígitos após a vírgula, uma vez que já existe resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que rege o tema.

Recentemente, o Minaspetro conseguiu mais uma importante vitória, por meio do escritório Villamil Advogados, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Nº 7.201/2017, do Município de Teófilo Otoni. A íntegra da decisão pode ser acessada clicando aqui.

É a terceira decisão favorável à Revenda em MG, já que no ano passado o TJMG havia julgado o mérito da legislações municipais de Oliveira e Belo Horizonte.

Destacamos que as decisões do TJMG encerram períodos de insegurança jurídica para o setor e também para os consumidores, já que a competência constitucional para legislar sobre comércio de combustíveis é da União Federal e não dos Municípios.

O Sindicato está disponível para solucionar dúvidas dos associados em relação ao tema. O contato pode se feito por meio dos telefones: (31) 2108-6500 – 0800 005 6500.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.