Com pedido de vista no STJ, julgamento sobre créditos de PIS/Cofins de combustíveis é adiado — decisão ainda pode garantir direito à revenda mineira
O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (acesse aqui) que trata da possibilidade de creditamento de PIS e Cofins sobre as aquisições de óleo diesel, referentes ao ano de 2022 (março a abril), foi suspenso nesta quarta-feira (12/11), em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Teodoro Silva Santos.
Até o momento, o Relator (Min. Gurgel de Faria) apresentou voto desfavorável à tese defendida pelos postos. No entanto, ainda votarão os outros 08 Ministros que integram a 1ª Seção do STJ, de modo que a questão permanece em aberto e o julgamento será retomado em nova data a ser designada.
O Minaspetro reforça que segue acompanhando de perto o andamento do processo e atuando junto aos casos em julgamento, com o objetivo de assegurar que as ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato, ainda pendentes de definição, acompanhem o mesmo desfecho favorável obtido pela ação coletiva de Belo Horizonte.
Lembrando que, em relação à ação de Belo Horizonte, como já foi finalizada, caso o STJ defina de forma desfavorável aos contribuintes, nada será exigido de volta daqueles que recuperaram ou ainda recuperarão através da referida ação. O entendimento se aplicará apenas para aquelas ações ainda em trâmite.
O Departamento Tributário do Minaspetro permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais. Por ora, recomenda-se que a revenda aguarde e confie no trabalho institucional que o Sindicato vem desempenhando, com firme compromisso na defesa dos direitos da categoria em Minas Gerais.





