Projeto para combate a furto em dutos ficou parado no Senado

23/01/2026

Fonte: Eixos

Alvo da ação Operação “Haras do Crime” deflagrada na quinta-feira (22/1), o roubo de combustíveis em dutos é tema do projeto de lei 1482/2019, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado, na esteira da agenda legislativa contra o crime organizado no setor.

O assunto ganhou fôlego depois da Operação Carbono Oculto — deflagrada pela Receita Federal e Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025.

O PL 1482/2019 prevê a tipificação e aumento da pena para furto e roubo a dutos, além da receptação de combustíveis. A proposta foi aprovada na Câmara em setembro e, desde então, está parada no Senado.

A operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro de quinta (22) teve como alvo uma quadrilha especializada em roubar petróleo em oleodutos da Transpetro, por meio de derivações clandestinas (nome técnico para o crime).

A ação teve alvos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina, e resultou na prisão de sete pessoas.

Como ficou o texto da Câmara

O projeto de autoria de Juninho do Pneu (União/RJ) foi aprovado com substitutivo do relator, Ricardo Abraão (União/RJ).

A versão que passou pelo crivo dos deputados criou o crime de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis.

O texto do relator também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação desses produtos roubados.

No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto.

Em determinados casos haverá aumento de um terço da pena, como na hipótese de o crime ser praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado com a empresa prejudicada (empregado ou ex-empregado, por exemplo) ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento de um terço também é válido se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível.

O aumento da pena será de dois terços quando do crime resultar a suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.

Quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis estão sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.
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