Posto e terceirizada podem pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo se não registrarem frentistas no interior de SP

12/02/2026

Fonte: G1

Um posto de combustíveis e uma empresa terceirizada podem ser condenados a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo caso não regularizem o registro de 12 frentistas em Presidente Prudente (SP), após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme divulgado nesta quarta-feira (11).

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a investigação começou após uma denúncia anônima de que trabalhadores estavam sendo coagidos a operar bombas de combustível adulteradas e sofrendo ameaças de superiores.

Durante a investigação, o MPT descobriu que o posto de combustíveis não possuía nenhum empregado registrado diretamente, utilizando 12 frentistas fornecidos por uma empresa intermediadora de mão-de-obra.

Além disso, a empresa prestadora de serviço possuía um capital social de apenas R$ 1 mil, valor inferior ao piso de R$ 25 mil exigido pela legislação, com base no artigo 4º-B da Lei nº 6.019/1974, para empresas com mais de dez e até vinte empregados, segundo o MPT.

O Ministério Público do Trabalho reforçou que a empresa terceirizada é incapaz de assumir os riscos do empreendimento e os encargos trabalhistas, o que caracteriza intermediação ilícita de mão de obra.

Antes de ingressar com a medida judicial, o Ministério Público propôs a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) para regularizar a situação extrajudicialmente, mas ambas as empresas rejeitaram a proposta.

O que dizem as autoridades

Para a procuradora Vanessa Martini, a prática adotada pelas empresas precariza as relações de trabalho e transfere indevidamente o risco do negócio ao trabalhador e à sociedade.

“Quando uma empresa com capital de apenas mil reais fornece uma dezena de frentistas a um posto, estamos diante de uma fraude evidente que compromete as garantias sociais mínimas e gera uma concorrência desleal no setor de combustíveis”, afirmou.

Na decisão que concedeu a liminar, a juíza Camila Moura de Carvalho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, destacou que a probabilidade do direito ficou demonstrada pela confissão das próprias rés quanto ao capital social e ao número de funcionários.

“O perigo de dano é patente, uma vez que a manutenção da prática irregular precariza os direitos sociais dos trabalhadores e afronta o regime protetivo do trabalho, gerando prejuízos contínuos à coletividade”, reforçou a juíza.

Diante dos fatores, a limitar obtida pelo MPT obriga o registro formal dos trabalhadores e, em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa de R$ 5 mil por irregularidade constatada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

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