Substitutivo apresentado por Derrite e aprovado nesta terça-feira exclui dois artigos aprovados pelo Senado que disciplinavam o controle da venda de combustíveis no Brasil para impedir a ação da máfia ligada ao PCC
Mal foi apresentado na Câmara dos Deputados, o substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) no PL Antifacção, aprovado nesta terça-feira, 24, pela Câmara dos Deputados, virou alvo do escrutínio de senadores e deputados preocupados com as alterações feitas no texto do Senado. E entre elas está a supressão de dois artigos, o 17.° e o 18.º do projeto do Senado, que apertavam o cerco aos fraudadores de combustíveis para impedir que a máfia ligada a sonegadores contumazes e ao Primeiro Comando da Capital (PCC) continuassem a operar no País.
Ao constatar a mudança, a coluna procurou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que relatou o projeto no Senado. Ele disse: “Ainda vou analisar o texto final, mas em essência a opção foi focar na criminalidade de baixo escalão, sob o nome de ‘ultraviolenta’, e rejeitar o texto do Senado em tudo que representava combate à lavagem de dinheiro e crimes de colarinho branco. Também excluiu os artigos de combate às bets ilegais e matou o financiamento do combate ao crime.”
Ao ser questionado especificamente sobre a retirada dos artigos 17 e 18, o senador respondeu: “Nada aí foi retirado graciosamente”. Já o promotor Lincoln Gakiya, um dos maiores especialistas em combate ao crime organizado desabafou à coluna: “Piorou o projeto do Senado de novo”.
A coluna procurou Derrite. O deputado afirmou que as declarções do senador não faziam sentido. “Pois eu mantive a parte das bets no meu texto”. De fato, o que foi mantido foram os artigos sobre fiscalização e não sobre o imposto das Bets.
O deputado prosseguiu: “E com relação à lavagem de dinheiro eu fortaleci os mecanismos de descapitalização de bens, pois retomei a ação cível autônoma, independente e imprescritível do Ministério Público, inclusive foi uma solicitação do colegiado dos chefes dos MPS estaduais, portanto não faz sentido nenhum esse raciocínio”. E relatou apoio ao projeto recebido do Conselho Nacional de procuradores de Justiça – o texto do conselho não diz que apoia o substitutivo de Derrite ou o texto do senado, diz apenas que apoia a lei.
Sobre a retirado dos artigos 17 e 18, Derrite forneceu a seguinte justificativa: “É do ponto de vista técnico-legislativo, pela sua manifesta inadequação temática e pelos riscos regulatórios e jurídicos decorrentes da obrigação de coleta e transmissão, em tempo real, de dados individualizados de consumidores finais aos sistemas da Agência (ANP)
Segundo ele, as “disposições propostas impõem aos postos revendedores a integração automática de registros de venda com identificação de placa de veículo, CPF ou CNPJ do consumidor, volume adquirido e preço praticado, criando um sistema nacional de monitoramento de consumo individual de combustíveis que, além de extrapolar o escopo material do projeto (que é voltado ao enfrentamento de organizações criminosas de natureza faccional), introduz disciplina típica de regulação econômica setorial e de tratamento massivo de dados pessoais sem o necessário debate quanto à sua proporcionalidade, finalidade e salvaguardas institucionais.”
Para ele, isso traria “uma obrigação regulatória autônoma, com impactos operacionais, concorrenciais e de proteção de dados, cuja implementação exigiria avaliação de impacto regulatório própria e definição de governança informacional”. Segundo ele, isso não foi feito pelo senador Vieira. “Foi colocado ao bel prazer do relator, sem subsídio técnico. A inserção de tais comandos em projeto de política criminal, sem convergência prévia com o marco regulatório do setor de combustíveis e sem consenso técnico quanto à necessidade e adequação da medida, comprometeria a coerência sistêmica do diploma legal e ampliaria indevidamente seu objeto, o que poderia prejudicar o cerne, que é o combate às facções ultraviolentas”.
E o que diziam os dois artigos suprimidos por Derrite que podem favorecer Ricardo Magro, da Refit, além de Mohamad Hussein Mourad, o Primo e Roberto Augusto Leme da Silva, o Beto Loco, ambos com prisão decretada e foragidos no âmbito da Operação Carbono Oculto? A explicação de Derrite se concentra sobre a justificativa para suprimir o artigo 18. Mas parece não tratar do artigo 17, que é o que atingia os “agentes regulados”.
