02/03/2026
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na reunião desta sexta-feira (27/2), dois itens da agenda de regulamentação do biometano: a individualização das metas anuais para produtores e importadores de gás natural e o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), ambos sob a relatoria do diretor Pietro Mendes.
Conforme antecipado pelo eixos pro (teste grátis), serviço exclusivo para empresas da agência eixos, a ANP mudou o seu entendimento e aumentou o universo de supridores de gás natural obrigados a comprar CGOBs, para fins de comprovação da política de incentivo ao biometano prevista na lei do Combustível do Futuro.
A minuta aprovada estende o rol de partes obrigadas para toda “pessoa jurídica, proprietária do gás natural que venha a ser efetivamente produzido, quer associado ou não ao petróleo”.
Contempla, assim, autoprodutores, importadores, autoimportadores e todos os produtores – “concessionários, cessionários e os contratados dos contratos de partilha”, excluída a gestora do gás natural da União, no caso, a PPSA.
Ficam excluídas da parte obrigada pequenos produtores ou importadores – empresas que produzam ou importem até 160 mil m³/dia na média anual. A isenção é prevista na lei.
O texto final também promoveu ajustes nos cálculos dos volumes importados. A nova redação estabelece que, para fins de cálculo da meta individual, o volume importado deverá ser considerado líquido. Ou seja, descontado o volume eventualmente exportado.
Na visão da área técnica, isso promove mais coerência entre a obrigação regulatória e a efetiva disponibilização de gás natural no mercado interno.
Outro ponto alterado em relação ao texto submetido à consulta pública foi a regra de compensação parcial de metas. A nova redação estabelece que caso até 15% da meta individual de determinado ano seja cumprida no ano subsequente, o agente deverá cumprir integralmente a meta estabelecida para aquele ano e acrescentar a parcela não comprovada no exercício anterior.
Repetiu, assim, a medida válida para o Renovabio, programa que prevê metas de aquisição de créditos (CBIO) na distribuição de combustível.
Também foi feita uma revisão a regra que trata da majoração de multas por reincidência. Optou-se por manter apenas a previsão de majoração já estabelecida no decreto 12614/2025.
Por fim, os diretores acordaram que a agência realizará uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) após os três primeiros anos do Programa de Incentivo ao Biometano e realizar eventuais ajustes necessários na regulação.
