A ANP divulga o modelo de placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos, de maneira clara e visível, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026.
O objetivo da placa é dar transparência a eventuais reduções de custos decorrentes de políticas públicas, buscando assim coibir práticas abusivas na comercialização dos combustíveis.
A placa deve ter tamanho mínimo de 65 x 50cm e o modelo pode ser consultado aqui.
Orientação Minaspetro
Conforme já foi amplamente divulgado, o dono do posto precisa colocar no campo “Redução de Pis/Pasep/Cofins” o valor de R$ 0,32. No óleo diesel B, com 15% e valor correspondente a R$ 0,29.
A ANP não estipulou local exato para fixação. A sugestão do Minaspetro é que a placa fique na bomba de diesel ou ao lado da placa do Decreto 10.634.