A ANP não estipulou local exato para fixação. A sugestão do Minaspetro é que a placa fique na bomba de diesel ou ao lado da placa do Decreto 10.634.
Em complemento à comunicação divulgada em 13/03/2026, acerca da zeragem das alíquotas de PIS/Cofins sobre o Diesel A, o Minaspetro informa que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou o modelo oficial da placa a ser afixada pelos postos revendedores, em atendimento ao Decreto nº 12.876/2026.
A referida placa deve ser instalada em local visível ao consumidor, com o objetivo de conferir transparência às eventuais reduções de custos, que ressalta a finalidade de coibir práticas abusivas na comercialização de combustíveis.
A ANP não estipulou local exato para fixação. A sugestão do Minaspetro é que a placa fique na bomba de diesel ou ao lado da placa do Decreto 10.634. O formato da impressão é de 65 x 50 cm.
Impactos econômicos: esclarecimentos necessários
A despeito da ampla divulgação da redução tributária, é importante esclarecer que:
- A zeragem do PIS/Cofins incide exclusivamente sobre o Diesel A (fóssil), gerando um impacto estimado de aproximadamente R$ 0,2988 por litro no Diesel B (produto efetivamente comercializado ao consumidor);
- O Diesel B contém 15% de biodiesel, o qual não foi beneficiado pela redução tributária, permanecendo com sua carga original;
- Adicionalmente, há previsão de subvenção econômica de R$ 0,32 por litro de Diesel A, nos termos da MPv nº 1.340, aplicável apenas aos agentes econômicos (produtores, importadores e distribuidores) devidamente habilitados junto aos órgãos competentes.
Importa destacar que tais reduções não são automáticas, dependendo de:
- habilitação e efetiva concessão da subvenção; e
- condições de mercado e dinâmica da cadeia de combustíveis.
Cenário recente de preços
Ressalte-se que, a partir de 14/03/2026, foi anunciado aumento de aproximadamente R$ 0,38 por litro no Diesel A comercializado às distribuidoras, conforme comunicado da Petrobras.
Esse movimento de mercado mitiga, ao menos no curto prazo, os efeitos das medidas governamentais, de modo que a esperada redução no preço ao consumidor final pode não se concretizar de forma imediata ou integral.
Orientações sobre a placa obrigatória
Nos termos da regulamentação:
- A placa deverá possuir dimensão mínima de 65 cm x 50 cm;
- Deve ser afixada em local claro e visível no posto revendedor;
- Para fins de preenchimento, orienta-se:
- Valor da redução de PIS/PASEP/COFINS: R$ 0,32
- Percentual de biodiesel na mistura: 15%
- Impacto estimado no Diesel B: “Esse valor corresponde a aproximadamente R$ 0,2988 por litro”
Modelo ilustrativo
Segue abaixo modelo exemplificativo da placa, com preenchimento sugerido, para auxiliar os revendedores na adequada implementação da medida:

O Minaspetro reforça a importância de observância das normas vigentes, bem como da adequada comunicação ao consumidor, especialmente em um cenário marcado por múltiplas variáveis (tributárias, regulatórias e de mercado) que impactam a formação do preço dos combustíveis no Brasil.
O Departamento Tributário do Minaspetro permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
