No último mês, de 16/3 a 15/4, a ANP fiscalizou 1.206 agentes econômicos, em todas as unidades da federação, em operações com foco no combate à abusividade de preços, incluindo postos e distribuidoras de combustíveis, revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha), transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), entre outros.
A atribuição de fiscalizar aumentos abusivos de preços foi dada à ANP pela Medida Provisória (MP) nº 1.340, publicada em 12 de março de 2026, no contexto dos impactos da Guerra do Oriente Médio no mercado nacional de combustíveis.
A Agência deu início às operações relativas à MP em 16 de março. Parte das ações vem sendo realizada em forças-tarefa com outros órgãos públicos, como Senacon, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e órgãos estaduais e municipais.
Nas fiscalizações, a ANP também verifica outros aspectos relacionados às suas normas, como qualidade dos combustíveis, quantidade fornecida pela bomba, prestação de informações aos consumidores, documentações, entre outros.
No período, foram aplicados 195 autos de infração por motivos diversos, sendo 19 por preços abusivos (16 distribuidoras, dois postos revendedores e uma revenda de GLP), e realizadas 41 interdições cautelares, por questões como qualidade e quantidade. Também foram coletadas informações em campo e aplicadas notificações para envio, pelos agentes à ANP, de notas fiscais de compra e venda de combustíveis.
Esses dados estão sendo analisados pela ANP e, em caso de caracterização de preços abusivos, poderão gerar novas autuações. As multas criadas pela MP nº 1.340/2026 variam de R$ 50 mil e R$ 500 milhões de reais, dependendo da gravidade da conduta e do porte do eventual infrator e da situação de contexto.
Foi realizada também, em 2/4, fiscalização específica nas refinarias da Petrobras para coletar informações associadas aos leilões de GLP realizados pela empresa, motivadas por suspeitas de prática de preços com ágios elevados nesses leilões. A atuação da ANP buscou verificar a conformidade das práticas adotadas com a legislação vigente.
A ANP criou ainda um canal exclusivo para denúncias contra agentes do abastecimento, como postos, distribuidoras e revendas de gás de cozinha. Disponível no site da Agência, o formulário eletrônico se soma ao telefone 0800 970 0267.
Garantia do abastecimento
Desde o início do conflito internacional, a ANP passou a atuar de forma contínua e reforçada no acompanhamento do mercado de combustíveis, com foco especial em diesel, gasolina, GLP e biocombustíveis.
A Agência intensificou o monitoramento diário do mercado, com acompanhamento de estoques, produção, importações, vendas, preços, fluxos logísticos e line-ups (programação diária de atracação) de navios, além da consolidação de dados recebidos diretamente dos agentes regulados e das bases já disponíveis na ANP. Também vem realizando reuniões diárias com agentes econômicos e com outros órgãos públicos, bem como ações em campo para verificar relatos de desabastecimento ou dificuldades de atendimento em determinadas regiões.
No dia 19/3, a Diretoria da Agência tomou uma série de medidas que foram essenciais para que não houvesse problemas no abastecimento de combustíveis. Entre elas, estiveram:
– Sobreaviso no Abastecimento: determinação de que produtores, importadores e distribuidores de combustíveis enviem à ANP as informações solicitadas sobre estoques e importações. A partir dessa decisão, os agentes passaram a encaminhar, em base semanal, dados diários sobre estoques, preços, importações e demais variáveis relevantes ao acompanhamento do mercado, o que ampliou substancialmente a capacidade de monitoramento tempestivo da Agência.
– Flexibilização da resolução que traz a obrigatoriedade de manutenção de estoques de gasolina A e óleo diesel A por parte dos produtores e distribuidores de combustíveis, permitindo que disponibilizem ao mercado esse combustível, sem necessidade de manterem os estoques mínimos.
– Determinação de que a Petrobras ofertasse imediatamente os volumes de combustíveis referentes aos leilões de diesel e de gasolina A de março de 2026 que haviam sido cancelados.
– Notificação a produtores, distribuidores e importadores alertando sobre a possibilidade de responsabilização em caso de recusa injustificada de fornecimento de produtos ou prática abusiva de preços.
Veja mais detalhes sobre as medidas.
Assim, desde o início do conflito, a ANP vem atuando de forma contínua, técnica e tempestiva, combinando monitoramento intensivo, interlocução com agentes, coleta estruturada de dados, flexibilização regulatória, articulação institucional, fiscalização e apoio operacional, com o objetivo de preservar a regularidade do abastecimento nacional de combustíveis.
Subvenção ao diesel
A MP 1.340/2026 também instituiu a subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13/3/2026. Foram atribuídas à ANP: a regulamentação técnica e a operacionalização do programa, incluindo a definição dos preços de referência, a habilitação das empresas interessadas em participar, a apuração do valor, a verificação de conformidade dos pedidos e o pagamento da subvenção econômica.
A Agência publicou uma página específica com todas as informações referentes à subvenção.
Além disso, no dia 7 de abril, foi publicada a MP 1.349, que institui regime emergencial para garantir o abastecimento de combustíveis no Brasil e, entre seus dispositivos, prevê subvenções econômicas para importadores de óleo diesel e GLP.
A nova MP foi regulamentada pelo Decreto nº 12.930, publicado ontem (15/4). Com isso, a ANP está dando sequência às ações necessárias para implementação do regime especial.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
