Receita cobra R$ 30,7 bi de 61 empresas do setor de combustíveis

15/06/2026

Fonte: monitoring

São Paulo A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) iniciaram a segunda fase da aplicação da Lei do Devedor Contumaz, com o envio de notificações a 61 empresas do setor de combustíveis. Elas acumulam R$ 30,7 bilhões em débitos tributários cobrados pela União. Em abril, o fisco notificou 13 fabricantes de cigarros que acumulavam mais de R$ 25 bilhões em débitos tributários. Os dois segmentos são tidos como dos mais problemáticos sob a ótica da inadimplência fiscal.

As empresas notificadas terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Nesse período, poderão tentar demonstrar que não se enquadram na condição de devedoras contumazes, classificação criada para identificar contribuintes que utilizam a inadimplência tributária como estratégia permanente de negócios.

Caso não haja regularização ou a defesa seja rejeitada, os contribuintes poderão ser submetidos a uma série de restrições previstas na nova legislação, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. Entre elas estão a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), a proibição de contratar com o poder público, a vedação à celebração de transações tributárias e o impedimento de usufruir de benefícios fiscais.

As sanções podem incluir ainda a declaração de inaptidão do CNPJ, a impossibilidade de requerer recuperação judicial e, nos casos em que o processo já estiver em curso, a conversão da recuperação em falência.

Pela lei, é considerado devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada no recolhimento de tributos. No âmbito federal, isso inclui empresas com dívida tributária irregular de ao menos R$ 15 milhões, superior a 100% do patrimônio conhecido, mantida por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.

A nova legislação foi criada para diferenciar o contribuinte ocasionalmente inadimplente daquele que estrutura suas atividades com base no não pagamento sistemático de tributos.

R$ 25 bi

Valor dos débitos tributários cobrados pela União de 13 fabricantes de cigarros na primeira fase da aplicação do código de defesa do contribuinte, também conhecido como Lei do Devedor Contumaz

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