i publicada hoje, no site da ANP, a nova versão da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis. O documento traz orientações sobre os procedimentos a serem adotados no desempenho da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, de acordo com as leis e os regulamentos estabelecidos pela Agência.
A cartilha está dividida em oito seções principais:
- As obrigações do posto revendedor;
- Riscos com o combustível fora de especificação;
- Principais adulterações e não conformidades constatadas nos combustíveis;
- Vedações ao posto;
- Ações de fiscalização;
- Amostra-testemunha: Direito do posto revendedor;
- Procedimentos para as análises da qualidade dos combustíveis; e
- Legislação básica.
A revenda varejista de combustíveis automotivos é regulamentada pela Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e exercida por postos revendedores que possuem autorização expedida pela ANP, conforme os termos da Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023. A cartilha não substitui o disposto nas leis e regulamentos mencionados na seção Legislação Básica.