MPF aciona a Justiça para suspender aumento para 32% de etanol na gasolina

23/07/2026

Fonte: Jota

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão imediata da decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que elevou temporariamente de 30% para 32% o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina. A ação questiona a falta de estudos específicos sobre a segurança e a compatibilidade do E32 com a diversidade da frota brasileira.

A ação civil pública contra a União foi distribuída à 4ª Vara Federal de Uberlândia (MG). O MPF requer que o país mantenha provisoriamente a especificação anterior, o E30, até o julgamento do processo ou até que o governo apresente documentação técnica completa e demonstre, sob contraditório judicial, a suficiência dos estudos usados na decisão.

No mérito, o MPF pede a anulação dos atos que aprovaram e implementaram o E32 caso seja reconhecida a insuficiência da fundamentação técnico-científica. Também requer que futuras mudanças obrigatórias na composição dos combustíveis sejam precedidas de estudos específicos, análise de impacto regulatório e ambiental, consulta pública e divulgação integral dos dados.

O ponto central da ação é a utilização pelo governo dos limites técnicos de testes de viabilidade do E30 como fundamento para aprovar o E32 — conforme o JOTA Pro antecipou em abril. O CNPE aprovou o uso do E32 na última semana, com vigência de 180 dias a partir de 1º de agosto e possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. Segundo o governo, a mudança deve reduzir a necessidade de importação de gasolina em cerca de 900 milhões de litros por ano.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os ensaios indicaram desempenho equivalente ao de misturas anteriores em veículos leves e motocicletas, sem impacto relevante no funcionamento da frota, inclusive em modelos não flex.

Para o MPF, porém, o fato de os ensaios do E30 terem considerado gasolina com até 32% de etanol, em razão da margem de tolerância de dois pontos percentuais, não significa que eles tenham validado o E32 como novo padrão obrigatório de uso contínuo.

A ação sustenta que os estudos estavam voltados principalmente à avaliação de desempenho, dirigibilidade e funcionamento dos veículos dentro da tolerância admitida para o E30. Uma análise destinada a validar uma nova especificação, afirma o órgão, exigiria metodologia própria e avaliações mais abrangentes.

O MPF também destaca que a especificação do E32 admite, pela margem de tolerância, gasolina com até 34% de etanol. Segundo a ação, não há demonstração pública de que essa concentração tenha passado por validação técnica específica

Além de suspender a medida, o MPF pede a produção antecipada de uma perícia multidisciplinar e independente. O exame deverá avaliar, entre outros aspectos, a representatividade da frota usada nos testes oficiais, a metodologia e a duração dos ensaios, a compatibilidade do E32 com diferentes gerações de veículos e a suficiência da análise de impacto regulatório.

Caso a Justiça não suspenda integralmente a decisão, o MPF pede que o E32 não seja adotado para categorias de veículos cuja compatibilidade não esteja demonstrada no processo.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou que o E32 foi aprovado com base em estudos técnicos específicos do Instituto Mauá de Tecnologia, realizados com a mistura em 16 veículos leves e 13 motocicletas movidos exclusivamente a gasolina.

Segundo a pasta, os testes avaliaram aspectos como partida, aceleração, dirigibilidade, adaptação dos sistemas eletrônicos e emissões e não identificaram impactos significativos no desempenho. Sobre a durabilidade, o ministério citou avaliação da consultoria AVL segundo a qual não são esperados efeitos relevantes e afirmou que ensaios específicos foram considerados necessários apenas para misturas iguais ou superiores ao E35.

O MME disse ainda que prestará os esclarecimentos no processo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a entrada em vigor da nova mistura em 1º de agosto de 2026.

O que diz a UNICA

Em nota, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) afirmou que a elevação da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para 32% “foi precedida por um amplo processo de avaliação técnica, conduzido em conformidade com a Lei do Combustível do Futuro e fundamentado em estudos coordenados pelo Ministério de Minas e Energia”.

“A decisão não decorreu de uma presunção de viabilidade, mas de ensaios especificamente estruturados para avaliar os efeitos da utilização do E32 na frota brasileira. Os estudos foram executados pelo Instituto Mauá de Tecnologia e concentraram-se em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, justamente por representarem a parcela da frota potencialmente mais sensível ao aumento da participação do etanol”, afirmou a entidade.

A UNICA ainda destacou que a “metodologia e os protocolos dos ensaios foram definidos de forma colegiada, com a participação de representantes do governo federal, da indústria automotiva, do segmento de motocicletas, da cadeia de combustíveis, da academia e de entidades do setor produtivo, por meio de reuniões e audiência pública”.

Ainda de acordo com a entidade, foram avaliados 16 veículos leves e 13 motocicletas representativos da frota nacional. “Entre os automóveis, a amostra contemplou modelos fabricados entre 1994 e 2024, todos movidos exclusivamente a gasolina. Os ensaios analisaram parâmetros como desempenho, consumo, partida a frio, dirigibilidade, aceleração e funcionamento dos sistemas eletrônicos de gerenciamento do motor. Os resultados não identificaram impactos relevantes decorrentes da utilização do E32 nos veículos avaliados”, destacou.

A entidade afirma que os estudos forneceram o embasamento técnico necessário para a deliberação do CNPE. “Além disso, a regulamentação da medida preserva o teor nominal de 32% de etanol anidro na gasolina, eliminando qualquer tolerância detectável pelos testes na fiscalização. Dessa forma, a gasolina comercializada deverá permanecer aderente à especificação técnica considerada nos estudos que subsidiaram a aprovação da medida, não havendo autorização para a adoção de percentuais superiores ao teor nominal estabelecido”, prosseguiu.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.

Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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