No início de julho, em uma articulação bem feita por vários sindicatos patronais de postos do Brasil, o Sulpetro, entidade que representa a revenda do Rio Grande do Sul, impetrou Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de suspender a aplicação das novas exigências da Resolução 1.005/2026 da ANP aos revendedores.
A Justiça Federal da 4ª Região proferiu decisão indeferindo o pedido liminar em primeira instância. O Sulpetro já sinalizou que irá interpor Agravo de Instrumento perante o TRF 4, com intuito de reformar o indeferimento da liminar.
A notícia, no entanto, já era esperada e traz pontos positivos. A movimentação foi coordenada e pensada estrategicamente por vários sindicatos do Brasil, inclusive com a participação efetiva do Minaspetro. O indeferimento do MS não analisou o mérito das ilegalidades e abusividades apontadas na Resolução ANP 1005/2026, e o posicionamento do juiz ofereceu, portanto, alguns caminhos que podem auxiliar os Sindicatos nas próximas estratégias jurídicas a serem propostas na defesa dos interesses da categoria.
O magistrado alertou que o Mandado de Segurança não é o instrumento judicial adequado para derrubar a Resolução, o que já mostra um possível entendimento do Judiciário, fazendo com que os advogados avaliem outras medidas.
De acordo com a gerente Jurídica do Minaspetro, Mariana Lamounier, o Sindicato ainda está avaliando com o Cível/Comercial o caminho processual mais célere e eficaz na jurisdição do TRF6. A equipe jurídica estuda duas frentes de atuação: impetração de Mandado de Segurança Coletivo perante a Justiça Federal de MG, tendo em vista que os magistrados da 6ª Região podem adotar entendimento diverso quanto ao caráter concreto da Resolução 1005; ou o ajuizamento de uma Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, o que, na prática, solicita ao juiz que suspenda os efeitos da resolução para os associados.
Fato é que o Minaspetro reafirma o seu compromisso em trabalhar em conjunto com os demais Sindicatos, para que a estratégia seja orquestrada e a decisão seja favorável aos postos, o que beneficia todo o setor varejista nacional de combustíveis, construindo teses jurídicas sólidas para proteger a revenda.
Fique atento aos canais de comunicação do Minaspetro para acompanhar a questão em tempo real.