A redução temporária de tributos federais sobre a gasolina e o etanol hidratado tem prazo previsto para terminar nesta sexta-feira, 9 de outubro. Caso não seja publicado novo ato prorrogando ou modificando a medida, os benefícios deixam de vigorar a partir de sábado, 10/10. O período está estabelecido no Decreto nº 13.116, de 9 de setembro de 2026.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida reduziu em R$ 0,63 por litro a tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina. Para o etanol hidratado, as contribuições foram zeradas temporariamente, representando uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.
O encerramento desses benefícios pode pressionar o custo de reposição dos produtos adquiridos pelos postos. Por isso, o revendedor deve acompanhar os alertas do Minaspetro.
Entenda o que mudou
A desoneração da gasolina anunciada em setembro substituiu a subvenção de R$ 0,44 por litro prevista na Medida Provisória nº 1.358/2026. Com a nova medida, a carga de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina passou a R$ 0,16 por litro, durante o período de aplicação do benefício.
Assim, o prazo que exige atenção agora é o da redução tributária estabelecida pelo decreto: de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. A continuidade do benefício depende de novo ato normativo.
Veja o vídeo explicativo de Bruno Tourino, advogado do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro: https://www.youtube.com/shorts/aE57K8bc7o0