A reforma tributária trará mudanças na tributação federal dos combustíveis. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para o setor, haverá uma sistemática específica, com valores definidos por unidade de medida e diferenciados conforme o produto, mas uniformes em todo o território nacional.
Um dos principais pontos é o compromisso do governo de realizar a substituição sem aumentar a carga tributária de referência dos combustíveis.
Como será feita a conta?
O cálculo considera duas parcelas. A primeira é a carga tributária direta, que corresponde às alíquotas das contribuições (PIS/Cofins) vigentes a cada mês entre julho de 2025 e junho de 2026, corrigidos pelo IPCA até julho de 2026. Depois, esses valores serão somados e divididos por 12, formando a média do período. Tal média ainda será acrescida do percentual de 3%, correspondente à meta de inflação de 2027.
A segunda parcela é a carga tributária indireta: tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia e que não foram recuperados como crédito. Nesse caso, a referência são os valores de 2025, divididos pelo volume de cada combustível consumido no país naquele ano, também com correção pelo IPCA até julho de 2026. A carga indireta, também, será atualizada para 2027, conforme a meta de inflação (3%).
Há uma particularidade relevante: para os combustíveis que tiveram alíquotas reduzidas entre março e junho de 2026, o cálculo da carga direta utilizará as alíquotas vigentes em fevereiro de 2026 nos meses em que houve redução. Ou seja, a metodologia não levará em consideração as medidas que foram necessárias para contensão de preços, em decorrência do conflito no Oriente Médio.
O que isso significa para a revenda?
A preservação da carga tributária tem como parâmetro esse cálculo definido na Portaria do Ministério da Fazenda, que inclui tributos diretos, indiretos e atualizações. Portanto, ela não representa uma garantia de manutenção do mesmo valor nominal atualmente cobrado por litro, mas sim um método que permita ser uma carga correlata à atualmente existente.
Os cálculos da CBS ficarão a cargo da Receita Federal, e as alíquotas deverão ser fixadas e divulgadas até o dia 30 de setembro de cada exercício, em respeito às regras de vigência e anterioridade.
O Minaspetro seguirá trazendo informações sobre a reforma tributária e seus efeitos para a atividade dos postos, ajudando os associados a compreender as mudanças e a se preparar para a nova sistemática.
Assista ao vídeo abaixo com o advogado tributarista Bruno Tourino e entenda como será calculada a tributação federal dos combustíveis com a chegada da CBS. https://www.youtube.com/shorts/7EiquWXufXg