ANP reavalia se vai manter bomba branca em postos bandeirados

Bomba de combustível em posto Minaspetro com carro abastecendo.
27/10/2026

Fonte: Folha de S.Paulo

  • Estabelecimentos que vendem combustíveis de outras origens registram média de infrações três vezes superior à do mercado
  • Bomba branca já foi proibida no passado e assunto voltou à discussão com o PL do Metanol

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) está reavaliando a liberação para a instalação da chamada “bomba branca” em postos de combustíveis bandeirados. O assunto está sendo estudado pelas áreas técnicas do órgão, por determinação de sua diretoria, disse ao Painel S.A. a agência.

A prática, que já foi proibida no passado, permite que um posto que exibe a marca de uma distribuidora comercialize combustíveis de outra origem em uma bomba separada. Críticos à liberação da bomba branca dizem que a falta de informação clara sobre a procedência do produto vendido pode induzir o consumidor a erro e dificultar a fiscalização da cadeia de distribuição.

Um levantamento da ANP mostra que postos que adotam a prática registram média de infrações três vezes superior à do mercado. Em março de 2026, quando foram disponibilizados os últimos dados sobre o assunto, registrou-se uma média de 1,12 infração em estabelecimentos com bomba branca, ante 0,37 de média geral do mercado.

A discussão ganhou espaço nas articulações em torno do projeto de lei conhecido como PL do Metanol, que prevê medidas para endurecer punições relacionadas à falsificação de bebidas e aprimorar a rastreabilidade de produtos. O texto também altera regras do setor de combustíveis e inclui dispositivos relacionados à identificação da origem dos produtos comercializados.

O PL nº 5.807/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e encaminhado ao Senado, onde recebeu um requerimento de urgência em dezembro daquele ano. Na última atualização consultada na página da casa legislativa, a proposta aguardava a inclusão do requerimento na ordem do dia.

Apesar da inserção do tema no PL do Metanol, não é possível ligar diretamente a prática com os casos de adulteração de bebidas com metanol registrados em 2025. Os dados ANP não detalham quais tipos de descumprimento legal estão associados às bombas brancas.

A reavaliação do tema pela ANP não tem como alvo os postos bandeira branca, que operam sem vínculo comercial exclusivo com uma distribuidora. O foco está nos estabelecimentos que exibem a marca de uma distribuidora, mas comercializam combustíveis de outros fornecedores.

O Clipping Minaspetro reproduz fielmente o que está na imprensa.

Os textos não refletem, necessariamente, a opinião institucional do Sindicato.

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