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NR35 – Segurança nas alturas

19/08/2014

NR 35Muitas vezes, os acidentes de trabalho graves e fatais estão relacionados à altura em que o profissional se encontra ao realizar uma atividade. Seja por displicência, choque elétrico ao trocar uma lâmpada, queda ao subir na caixa d’água ou no caminhão para fazer alguma verificação ou por realizar as tarefas rapidamente, sem muito cuidado, os empregados acabam se expondo a riscos desnecessários.

Para oferecer mais segurança ao trabalhador, foi criada a Norma Regulamentadora 35, e o revendedor precisa ficar atento às exigências compulsórias estipuladas. De acordo com Edward Ameno Paes, engenheiro eletricista e de segurança no trabalho, a Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa ação.

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, em que haja risco de queda. “Nos postos de combustíveis, quando o frentista sobe no caminhão para verificar o nível ou troca uma lâmpada, pode estar correndo algum risco”, explica. Para proteger o empregado, segundo Paes, além dos treinamentos específicos para as atividades que o trabalhador irá desenvolver, o empresário deve promover um programa para qualificação do empregado na realização de atividades em altura.

O programa deve ser estruturado com treinamentos inicial (realizado antes de os trabalhadores começarem suas atividades em altura), reciclagem (realizado a cada dois anos) e eventual. Nesse último caso, quando há mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, quando há algum evento que indique a necessidade de outro treinamento e quando do retorno de afastamento do trabalho por período superior a 90 dias.

Paes lembra que a NR35 deve ser cumprida pelos revendedores. “Quando o empresário atende às exigências, em caso de denúncia, ele tem como provar que fez tudo de acordo com a lei. Além disso, evita as multas”, afirma.

Checklist

1- conheça a NR35

Procure conhecer a norma para estar ciente das exigências e do que precisa ser modificado no estabelecimento.

2- capacite os empregados

O empresário deve promover um programa para qualificação do empregado designado para atividades que envolvam altura. O programa deve ser estruturado, com treinamentos conforme a exigência da Norma.

3- cumpra a lei

Ofereça proteção aos empregados e atenda às exigências da NR35. Com isso, o empresário também poderá evitar autuações.

Fonte: Revista Minaspetro nº 65/Agosto

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