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Gás de Xisto: na berlinda

28/08/2014

Popularmente chamado no Brasil de gás de xisto ou gás não convencional, o shale gas ainda é uma incógnita para o país. Além de ainda não existirem avaliações consistentes acerca das reservas, alguns estudos apontam para o risco de emissões de gases poluentes e contaminação do solo e aquíferos durante o processo de extração.

Apesar de o gás natural ser considerado uma fonte de energia limpa, o chamado gás não convencional, ou gás de xisto {shale gas, como é chamado nos Estados Unidos), vem despertando vários debates em função do receio de contaminação ambiental durante seu processo de extração, q ue é feito por meio de uma técnica denominada fraturamento hidráulico.

A preocupação, inclusive, está refletida na Resolução 21/2014 da ANP, editada em abril deste ano, regulamentando as atividades de perfuração, seguidas de fraturamento hidráulico, em reservatórios do gás não convencional. No regulamento, a Agência destaca que o objetivo é “estabelecer requisitos para a exploração de gás não convencional dentro de parâmetros de segurança operacional, que assegurem a proteção à saúde humana e ao meio ambiente”.

Vários estudos recentes indicam que existe um risco potencial de contaminação ambiental durante o processo de fraturamento hidráulico, tanto do solo e águas subterrâneas quanto atmosférico, em função de um eventual vazamento do gás metano. Mesmo nos Estados Unidos, onde o gás de xisto já vem sendo explorado há algum tempo, o fraturamento hidráulico ainda é um tema controverso em função das incertezas quanto às suas consequências ambientais ejá existem movimentos interessados em criar leis estaduais ou locais para impedira exploração do produto. Diversas Organizações Não Governamentais (ONGs) questionam os índices de poluição do ar e da água relacionados à prospecção do combustível. Na lista de reivindicações destas entidades, figuram pedidos de criação de padrões mais restritivos para a exploração, além da divulgação dos produtos químicos misturados à água utilizada na perfuração dos poços. Inclusive, os produtos químicos usados na extração começaram a ser substituídos por produtos naturais.

A técnica do fraturamento também chegou a ser questionada em alguns países da Europa e, na França, que detém, juntamente com a Polônia, a maior reserva de gás não convencional do continente europeu, o fraturamento foi proibido.

Estudo geológico

O gás não convencional é extraído de uma rocha chamada folhelho betuminoso, encontrada em profundidades superiores a 1000 metros. Para fazer o fraturamento destas rochas, é necessário injetar uma solução contendo água, 1,5% de produtos químicos (embora outras substâncias naturais estejam sendo usadas) e 8% de areia, em alta pressão. O processo todo, em tese, pode levar ao maior risco de contaminação do solo, subsolo e lençóis hídricos. “Por isso, é essencial fazer um levantamento geológico e ambiental do terreno antes do início da operação, além de realizar o controle durante todo o tempo de extração, com coletas periódicas de amostras de solo e água”, destacou o professor Colombo Celso Gaeta Tassinari, geólogo e vice-diretor do Instituto de Engenharia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP).

Segundo ele, o IEE está realizando avaliações nas áreas onde existem reservas do gás não convencional. “O vazamento de metano pode ser evitado pelo revestimento adequado do poço. Porém, existem localidades onde as próprias características do terreno podem gerar vazamentos, em fraturas naturais. Isso ocorre, por exemplo, na região do Vale do Paraíba. Há áreas que não suportam a exploração generalizada, é necessário fazer um trabalho mais dirigido. E daí a importância do levantamento geológico”, avaliou.

Para minimizarmos riscos, a Resolução da ANP prevê uma série de exigências específicas para este tipo de operação, como a aplicação de agente de sustentação (material granular) para sustentar a fratura e barreiras de segurança para conter ou isolar fluídos, realização de análises de risco, elaboração de um sistema de gestão ambiental, bem como testes, modelagens, análises e estudos que garantam que o alcance máximo das fraturas projetadas permaneça a uma distância segura dos corpos hídricos existentes. No entanto, a ANP não estabeleceu normas ou critérios para a avaliação dos riscos ambientais associados a essa técnica, condicionando sua aprovação à apresentação pelo operador de licença ambiental emitida pelo órgão competente, com autorização específica para as operações de fraturamento hidráulico em reservatório não convencional.

Depois da edição da Resolução, em junho, a ANP também anunciou uma parceria com o Reino Unido, pelo período de um ano, para desenvolver uma regulação para exploração segura e sustentável de gás não convencional. O objetivo é trocar experiências na área de regulação entre os dois países, já que o Reino Unido também está em etapa semelhante no desenvolvimento e exploração do gás não convencional. 0 projeto deve unir acadêmicos, empresários e especialistas na área de regulação. Vários estudos recentes indicam que existe um risco potencial de contaminação ambiental durante o processo de fraturamento hidráulico

Faltam pesquisas

Porém, para alguns especialistas em energia, a regulamentação da prospecção do gás não convencional no Brasil chegou depois do que deveria. Afinal, o primeiro leilão com foco em gás em terra já aconteceu em novembro de 2013, quando foram arrematados 72 blocos em cinco bacias. “Como é possível fazer primeiro o leilão, sem estimativas do potencial das reservas e sem regulamentação?”, questionou o professor lido Sauer, diretor do IEE. “O Brasil não tem estimativas do potencial de reservas nacional. As avaliações são extremamente pouco detalhadas e pouco precisas e foram feitas pelo departamento de energia dos EUA. Precisamos de mais detalhes, saber onde estão as reservas, para depois trabalhar na área da regulação, simultaneamente à regulação ambiental”, completou.

Além disso, em princípio, a questão ambiental compete ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), cujas atribuições legais incluem a edição de normas, critérios e padrões referentes ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente; e o estabelecimento, mediante proposta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Em junho deste ano, inclusive, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal levou à Justiça Federal de Cascavel/PR a conceder uma liminar para suspender os efeitos da 12a Rodada em relação a determinado setor da Bacia do Paraná, até que, entre outras condições, o Conama regule o uso do fraturamento hidráulico.

Para o professor Tassinari, apesar da discussão de competências e embora as normas da ANP tenham vindo depois do leilão, sua importância é indiscutível. “Melhor do que não termos nenhuma norma. Porém, o segmento de gás não convencional ainda é incipiente. Existem boas perspectivas, mas para que a exploração seja iniciada é necessário cumprir uma série de etapas e obter licenças, o que, nem sempre, ocorre de forma ágil. Enquanto tudo isso não estiver claro, não teremos o desenvolvimento do setor”, afirmou.

Na avaliação de Guilherme Leal, sócio do escritório Lobo & Ibeas Advogados, o aspecto ambiental incorporado à regulamentação vai além do raio de atuação da ANP, mas não justifica a suspensão da 12a Rodada. “Em tese, a avaliação da aptidão de determinada área para o desenvolvimento de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural deveria anteceder o leilão, com vistas a subsidiar as decisões dos órgãos competentes, inclusive para a oferta de blocos exploratórios. Essa, aliás, é a finalidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), instituída pela Portaria Interministerial MM E/M MA n° 198/12, porém, ainda não foi implementada. A realização da 12a Rodada, por si só, não parece ter criado uma situação de perigo efetivo e imediato ao meio ambiente que pudesse justificar, agora, a suspensão de seus efeitos”, observou. Em sua opinião, o fraturamento hidráulico, se necessário, somente seria usado na fase de produção (posterior à fase de exploração, em que importantes pesquisas e avaliações seriam realizadas) e dependeria da prévia aprovação do órgão ambiental competente. “Mesmo num eventual cenário de ausência de normas ambientais específicas sobre a matéria, o órgão ambiental teria amplos poderes discricionários para exigir dos empreendedores estudos pertinentes e decidir conforme seu convencimento técnico”, completou. Leal lembrou também que a eventual descoberta de recursos não convencionais, por si só, não autoriza a produção com o uso de fraturamento hidráulico, que dependerá de prévio licenciamento ambiental, a cargo do órgão ambiental competente e aprovação da ANP.

Emissões

Além das discussões acerca dos riscos de contaminação do solo pelo processo de fraturamento, um estudo recém-publicado nos Estados Unidos destaca que a exploração do gás não convencional emite uma quantidade maior de metano do que o estimado. Segundo o levantamento, feito em sete poços de extração de gás natural no sudoeste da Pensilvânia, as taxas de metano liberado para a atmosfera são de 100 a 1000 vezes maiores do que a agência norte-americana estima. A medição foi feita por meio de um avião dotado de equipamentos especiais para medição de emissões de gases do efeito estufa na atmosfera, que registrou que os poços emitem cerca de 34 gramas de metano por segundo, em média. A medição foi feita a 1 km de altitude. A agência ambiental americana (EPA, na sigla em inglês) também fez esta medição, mas ao nível do solo, verificou que as emissões eram bem menores, entre 0,04 gramas e 0,3 grama de metano por segundo.

Risco potencial

Vários aspectos podem elevar o risco de contaminação ambiental no processo de extração do gás não convencional:

Descarte da água usada na produção: este é um dos principais problemas apontados nos Estados Unidos e ainda não há regulamentação no Brasil. A água utilizada para extrair o gás tem resíduos de produtos químicos e é necessário criar regras para descarte adequado ou reciclagem; Uso do diesel em equipamentos e transporte para os locais de perfuração aumenta o nível de poluentes atmosféricos; Ausência de estudos geológicos nas áreas onde serão realizados os procedimentos de fraturamento; O uso de aditivos químicos durante a perfuração é alvo de polêmica. Em uma única operação, podem ser usados até 55 produtos tóxicos;

A cimentacão dos poços precisa ser regulamentada, já que o revestimento tem uma vida útil limitada e deve ser constantemente monitorado.

Texto extraído do site Abegás

Fonte: Combustíveis & Conveniência

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