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O posto deve pagar quebra de caixa?
21/10/2014
Acontece de, na correria do dia a dia, faltarem pequenos valores no momento de fechar o caixa de um estabelecimento. Para cobrir essas eventuais diferenças, o revendedor deve, obrigatoriamente, pagar uma gratificação de quebra de caixa aos empregados que trabalham com o manuseio de dinheiro, por força do que dispõe a convenção coletiva de trabalho da categoria.
A legislação trabalhista não obriga o pagamento dessa quantia. No entanto, a convenção coletiva de trabalho que regula as normas trabalhistas para a categoria
da Revenda determina que os empresários paguem o quebra de caixa sobre os salários.
Segundo o advogado da área trabalhista/sindical do Minaspetro, Klaiston Soares D’ Miranda, o valor pago a título de quebra de caixa, geralmente, é de 10% sobre o salário do trabalhador, acrescido do adicional de 30% de periculosidade. Ele ressalta que a quantia tem natureza salarial e, quando o empregado passa a recebê-la habitualmente, ela não pode ser suprimida.
Com relação aos descontos no salário do empregado, em caso de diferenças no caixa, o advogado explica que os valores podem ser descontados, desde que a quebra de caixa esteja dentro dos 10% pagos, acrescido do adicional de periculosidade, e desde que isso tenha sido acordado anteriormente. Klaiston finaliza dizendo que, para se evitarem perdas financeiras no posto de combustíveis, é importante nomear somente um empregado por turno para ser o caixa da empresa.
Passo a passo
Avalie o pagamento da gratificação
A legislação trabalhista não obriga ao pagamento de importância a título de quebra de caixa, mas a convenção coletiva de trabalho da categoria exige essa gratificação para os empregados que lidam com dinheiro.
Defina, por turno, um empregado responsável
Para evitar perdas financeiras no posto de combustível, é importante nomear somente um empregado por turno para ser o caixa da empresa.
Tenha cuidados antes de descontar do empregado
Caso haja alguma diferença durante o fechamento do caixa, recomenda-se que o empregador faça a apuração no ato do fechamento, na presença do empregado, mediante sua assinatura e concordância com possíveis descontos.
Fonte: Revista Minaspetro nº 67