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Alerta quanto ao valor das multas aplicadas pelo Ipem/ Inmetro
29/05/2013
O departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro tem recebido um grande número de autuações de revendedores decorrentes de fiscalizações realizadas pelo Ipem/Inmetro. As infrações são diversas e quando do julgamento das defesas, as condenações estão sendo fixadas em valores absurdos e desproporcionais à realidade do mercado e do negócio de qualquer revendedor.
De acordo com o artigo 9, da Lei 9933/99, o valor das multas podem variar entre R$100,00 e R$1.500.000,00. As multas que vinham sendo aplicadas aos revendedores de Minas Gerais giravam em torno de R$5.000,00. Porém, recentemente, mais precisamente a partir deste mês de maio, os valores subiram para patamares de cerca de R$21.000,00, R$18.000,00 ou R$17.100,00.
Como existe o fundamento legal para tal cobrança e como a administração pública pode utilizar-se de seu poder para aplicar tais valores de multas, ainda que observado alguns critérios da norma como primariedade, ausência de prejuízo ao consumidor ou ao meio ambiente, vantagem auferida pela autuada, dentre outros, o que cabe ao revendedor é a prevenção, no sentido de evitar a lavratura do auto de infração.
Em caso de qualquer irregularidade para com os equipamentos medidores, como baldes aferidores, dentre outros instrumentos verificados pelo Inmentro, o posto deve paralisar imediatamente aquele equipamento, trancando-o (inclusive anotando tal informação no LMC), deixando de utilizá-lo, até que a empresa de manutenção credenciada execute o devido reparo. Se em eventual fiscalização, um equipamento defeituoso estiver fora de uso como sugerido, este não poderá ser verificado e não gerará autuação. O mesmo não acontecerá se tal equipamento estiver em pleno funcionamento, ocasião em que haverá a aplicação de multa nos valores mencionados.
Portanto, o revendedor precisa se resguardar ao máximo para evitar que seja surpreendido por multa. Fique atento quanto algumas situações mais frequentes que têm gerado autuação: erro de vazão da bomba abastecedora, seja contrário ou a favor do consumidor; vazamentos internos sobretudo nos componentes da bomba, lacres rompidos ou trincados, bomba em mau estado de conservação, mangueira em comprimento superior a 5 metros, entupimento do eliminador de ar e gases das bombas, entre outras.
Para quaisquer dúvidas e ou esclarecimentos, o departamento jurídico Metrológico do Minaspetro encontra-se à disposição.
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