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Documentação para o preenchimento do RAPP – Ibama 2014/2015 deve ser enviada ao Minaspetro até 10 de março
14/01/2015
O início do ano marca alguns compromissos que os revendedores de combustíveis têm com os órgãos fiscalizadores. Um deles é o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), que, em 2015, deve ser realizado entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março.
Para facilitar o atendimento dos donos de postos a esta exigência, o Minaspetro, por meio do departamento jurídico de Meio Ambiente, está realizando o preenchimento do Relatório referente ao exercício 2014/2015 para os revendedores interessados. O investimento para a contratação do serviço será de R$ 120,00 para os revendedores associados (por CNPJ) e de R$ 300,00 para os não sócios.
Os revendedores que quiserem usufruir deste serviço já podem providenciar a documentação necessária e encaminhar ao Sindicato. Para isso, deverão seguir as seguintes regras:
– Já ter realizado o recadastramento do Ibama;
– Possuir senha de acesso remoto ao sistema do Ibama (caso não tenha solicitá-la ao departamento de Meio Ambiente do Sindicato, até dia 10 de fevereiro);
– Postar a documentação para que seja recebida pelo Minaspetro até o dia 10 de março, por meio eletrônico (rappibama@gmail.com) ou por meio físico (envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro – Rua Amoroso Costa, 144 – Santa Lúcia/ BH – CEP: 30350570). Após esse prazo, não serão mais aceitos pedidos de realização do RAPP;
– Preencher a tabela e o termo de adesão disponibilizados no site do Minaspetro (www.minaspetro.com.br/servicos – Arquivos) e encaminhar ao Sindicato;
– Indicar o nome do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos (profissional que faz a gestão ambiental da empresa, ou seja, o gestor ambiental do posto revendedor).
Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada, pode gerar multa de até R$9 mil para o posto. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas no departamento de Meio Ambiente, através dos telefones: 2108-6500 ou 0800 005 6500 (interior do Estado).
Fonte: Minaspetro