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NR-20: hora de tirar as dúvidas
08/06/2015
Quando o revendedor pensa em segurança e saúde no trabalho, precisa estar por dentro da NR-20, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que regula a manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Os postos de combustíveis são locais onde o risco de acidentes é elevado, e seguir as regras é fundamental para oferecer segurança aos funcionários e também à população. Vale ressaltar que acidentes podem ser evitados. Conforme a Cartilha NR-20, da Fecombustíveis, 80% dos casos ocorrem por atos inseguros ou comportamentos inadequados.
Implantar uma gestão integrada de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais continua sendo o melhor caminho para o revendedor estar em dia com a NR-20. É o que possibilita ao trabalha dor realizar suas atividades diárias com mais tranquilidade. Para isso, é preciso também capacitar os empregados para que eles tenham conhecimento dos riscos existentes na atividade realizada diariamente.
Segundo a Cartilha, em postos de combustíveis podem ocorrer atropelamentos, quedas, choques elétricos e intoxicações, além de acidentes com fogo e explosões. Isso porque diversas atividades são realizadas ao mesmo tempo em um estabeleci mento do setor, como recebimento, armazenagem, abastecimento, troca de óleo, lavagem de veículos e atendimento nas lojas de conveniência. Cada uma delas concentra riscos próprios.
Os revendedores também devem fiar atentos para que os empregados que trabalham com combustíveis utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O contato de gasolina, diesel e etanol com a pele é outro risco à saúde. “Portanto, nem pensar em limpar as mãos com essas substâncias para remover graxa, tinta ou sujeira”, adverte a Cartilha.
A NR-20 ainda determina que todas as instalações que manuseiam gases e líquidos combustíveis inflamáveis mantenham atualizado o “Prontuário de Instalação”, que inclui projeto da instalação; procedimentos operacionais; plano de inspeção e manutenção; Análise de Riscos; plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; certificados de capacitação dos trabalhadores; análise de acidentes; e plano de resposta a emergências.
No caso especifico da Análise de Riscos, o revendedor deve documentar os perigos inerentes às atividades de armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de líquidos combustíveis infamáveis.
As análises de riscos devem ser coordenadas por um profissional habilitado e elaboradas por uma equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos perigos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador que tenha experiência nesse último procedimento.
NR-5
Para atender a NR-20, os revendedores também precisam cumprir as exigências de outras normas que envolvem a saúde e a segurança do trabalhador, como a NR-7 (PCMSO) e a NR-9 (PPRA). O Mapa de Riscos é uma dessas obrigações. Segundo Edward Ameno Paes, engenheiro eletricista e de segurança no trabalho, o documento, como o próprio nome indica, lista as ameaças presentes no ambiente de trabalho e contribui para determinar medidas de prevenção ou eliminação.
A elaboração do Mapa de Risco, de acordo com ele, é de responsabilidade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt). “O ideal é que o Mapa de Risco seja feito em conjunto, mas em qualquer situação a Cipa deve assinar o documento”, alerta Paes.
A Portaria 25, de 29 de dezembro de 1994, expedida pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador, no seu art. 2, insere a alínea “o” na NR-5, item 5.16, tornando obrigatória a elaboração e a fiação do Mapa de Riscos nos locais de trabalho. Essa obrigatoriedade atinge todas as empresas, com exceção daquelas que, por lei, estão isentas da implantação e manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Cipas. Só é obrigada a fazer o Mapa de Riscos, portanto, a empresa que deve ter Cipa. Mesmo quando esse órgão for inoperante ou não tiver condições de realizar o Mapa de Risco, a empresa é que estará exposta à punição.
A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram-se previstas na NR-28 da Portaria 3.214/1978, com a redação dada pela Portaria 7, expedida pelo mesmo órgão em 5 de outubro de 1992.
O Mapa de Risco pode englobar todos os setores da empresa ou ser feito por área. Nos casos em que não há Cipa ou Sesmt, o revendedor poderá contratar o serviço de um profissional capacitado ou de uma consultoria em segurança do trabalho para a elaboração. Não é permitido que uma empresa que apresente risco em sua atividade prescinda do documento. Caso isso ocorra, o estabelecimento estará sujeito a multa, que varia de acordo com o número de empregados.
O Minaspetro realizará, no dia 24 de junho, mais um Treinamento de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e NR 20. Os revendedores de Belo Horizonte e Região Metropolitana, que desejam inscrever os seus colaboradores na atividade, podem entrar em contato com a Secretaria do Minaspetro, através do telefone: (31) 2108-6500 ou do e-mail: treinamentos@minaspetro.com.br.
Fonte: Revista Minaspetro nº 73 – Maio/15