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Adesivo ou placa para postos – Informar nas bombas a origem do produto

De acordo com o art. 27 da Resolução da ANP 948/2023, o revendedor, mesmo que bandeirado, deverá exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos:


Tal identificação precisa de estar em cada bomba abastecedora (de ambos os lados), de forma destacada e de fácil visualização.