Voltar

Notícias

Integração taxa ambiental (TFAMG e TCFA): recolhimento passa a ser feito pelo IBAMA

22/09/2011

No dia 20 de setembro foi publicado, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o informativo que, a partir de outubro deste ano, a Secretaria não mais encaminhará via correios a guia de recolhimento aos contribuintes da TFAMG. A responsabilidade pela emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Única passa a ser do usuário, diretamente pelo site do IBAMA.

A partir do 3º trimestre de 2011, a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) será cobrada juntamente com a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelo IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Em decorrência disso, todos os procedimentos de cadastro, arrecadação, controle e outros relativos à TCFA/TFAMG passam a ser feitos exclusivamente pelo IBAMA. O cadastramento de novos usuários deverá ser feito diretamente no site do IBAMA – (http://www.ibama.gov.br). O usuário que possui cadastro apenas no CTA de Minas Gerais deve, necessariamente, efetuar o cadastramento do seu empreendimento e das atividades desenvolvidas no sitio do IBAMA. Aqueles que possuem cadastro apenas do IBAMA já são considerados devidamente cadastrados.

O recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), tanto a parcela do Estado quanto à da União, será feito por meio de um único documento, a Guia de Recolhimento da União – GRU Única. Esta guia deverá ser impressa, via internet, no site do IBAMA no endereço http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/ (Serviços On Line), selecionar a opção “Boleto de Cobrança – TCFA” em “SERVIÇOS” ou retirada no setor de cadastro/arrecadação, daquele órgão, localizado na Avenida do Contorno, 8121 – bairro Lourdes – Belo Horizonte – MG.

Para pendências de quitação de débitos anteriores ao 3º Trimestre/2011, o interessado deve entrar em contato com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), no setor de Arrecadação do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA pelos telefones: (31) 3915- 1666/1669/1670.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Assessoria Jurídica Tributária do Minaspetro através do telefone (31) 2108-6515.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Minaspetro

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.