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Revenda de combustíveis já deve preencher o relatório 2019 do Ibama
06/02/2019
Fonte: ASCOM Minaspetro
Como é de conhecimento da Revenda de combustíveis, de 1º de fevereiro a 31 de março deve ser feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O preenchimento do relatório deve declarar as informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2018.
Assim como no ano passado, em 2019 o Ibama também solicita a inscrição dos geradores de resíduos no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ou seja, os postos devem, além de possuir o CTF/APP (Atividades Potencialmente Poluidoras), também se regularizar no CTF/AIDA.
O CTF/AIDA é um cadastro independente do CTF/APP (IN 10/2013, art. 12, I). Esse cadastro está atualmente regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA n. 10/2013, com base legal na Lei 12.305/2010 que, em seu art.20, II, “a”, determina que os comerciantes que geram resíduos perigosos tenham Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos.
Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00 (nove mil reais). Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
Minaspetro oferece o serviço
O departamento jurídico de Meio Ambiente do Sindicato realiza, anualmente, o serviço de preenchimento do CTF e do RAPP aos revendedores interessados, por entender que o processo é complexo e trabalhoso. O investimento, mantido no mesmo valor desde 2015, é de R$ 120,00 (por CNPJ) para os associados ao Minaspetro. Os empresários que não são sócios também podem solicitar o auxílio, nesse caso o investimento é de R$300,00 (por CNPJ).
É importante ressaltar que o Minaspetro está ofertando apenas os serviços do CTF/APP, ou seja, os serviços do CTF/AIDA devem ser contratados junto a terceiros. O Sindicato recomenda a leitura da Instrução Normativa 10/2013 do Ibama e, principalmente, a conferência da competência do responsável técnico pela declaração de informações no CTF/AIDA, conforme disposto no anexo II da norma acima mencionada.
A orientação do Sindicato é que os empresários não deixem para a última hora, pois o sistema do Ibama pode ficar congestionado nos últimos dias e impedir que a obrigação seja cumprida.
A circular nº03/02/2018, com informações detalhadas sobre o tema, pode ser acessada clicando aqui.
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os advogados Bernardo Souto e Lígia Macedo. Contato: 2108-6500 / 0800 005 6500 (apenas interior de MG).