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Decisão judicial desobriga associado do Minaspetro a pagar Taxa Estadual de Incêndio
22/05/2019
Fonte: ASCOM Minaspetro
Com vencimento marcado para o final deste mês, a Taxa de Incêndio cobrada dos postos associados ao Minaspetro é inconstitucional/ilegal, conforme decisão definitiva por parte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), obtida pelo Sindicato no final de 2018, por meio do processo nº 0024.04.352167-3.
É importante ressaltar que a decisão do TJMG sobre a Taxa Estadual de Incêndio foi concedida ao Minaspetro, ou seja, o benefício vale especificamente para os atuais associados do Sindicato.
Entretanto, conforme informações repassadas ao Sindicato pelos revendedores, o Estado de Minas Gerais continua enviando esta cobrança aos postos. Neste sentido, o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro peticionou, na semana passada, junto ao processo judicial, informando o descumprimento da decisão por parte do Estado de MG.
Caso o revendedor associado receba em seu estabelecimento o boleto para pagamento da Taxa Estadual de Incêndio, a orientação do Minaspetro é de que não há necessidade de quitá-lo, por decorrência da decisão favorável obtida no processo 0024.04.352167-3.
O revendedor que tiver dúvidas sobre o tema pode entrar em contato com o Departamento Jurídico Tributário para demais esclarecimentos. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.