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Revendedor insatisfeito com plano de marketing pode pedir cancelamento via notificação

17/07/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

Historicamente, a adesão dos revendedores aos planos de marketing das tradicionais distribuidoras de combustíveis sempre foi realizada nas convenções anuais das companhias, onde são apresentadas as campanhas, planos de incentivo e viagens de premiação. Nestas ocasiões, os empresários donos de postos aderiam voluntariamente aos respectivos planos de marketing.

Entretanto, nos últimos anos as companhias transformaram esta adesão – antes voluntária e anual – por contratos de adesão, que são embutidos dentro dos acordos de fornecimento e uso de marca. Desta forma, os revendedores são sujeitados a assinarem o plano de marketing sem conhecimento do mesmo e com o valor que a distribuidora quiser cobrar.

Avaliando o enorme número de telefonemas e consultas dos revendedores insatisfeitos com a cobrança dos planos de marketing das distribuidoras, o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro disponibiliza um modelo de notificação extrajudicial para que o revendedor manifeste oficialmente o desejo de cancelar o plano de marketing vigente junto à companhia distribuidora.

Para solicitar o modelo da notificação, exclusiva para postos associados, o revendedor deve entrar em contato com o Sindicato por meio dos seguintes números: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.

O Departamento Jurídico Cível se coloca à disposição dos associados para demais esclarecimentos sobre o tema.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.