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Postos de combustíveis têm até 31 de março para preencher o relatório anual do Ibama

11/03/2020

Fonte: Minaspetro

Termina no dia 31 de março de 2020 o prazo para que os revendedores de combustíveis efetuem o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento é uma declaração das informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2019.

O departamento jurídico de Meio Ambiente do Sindicato oferece o serviço de preenchimento do CTF e do RAPP aos revendedores interessados, por entender que o processo é complexo e trabalhoso. O investimento, mantido no mesmo valor desde 2015, é de R$ 120,00 (por CNPJ) para os associados ao Minaspetro.

Os empresários que não são associados ao Sindicato também podem solicitar o auxílio no preenchimento pelo valor de R$300,00 (por CNPJ).

A circular nº 04/02/2020, com informações detalhadas sobre o tema, pode ser acessada clicando aqui.

Penalidades

Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os advogados Bernardo Souto e Lígia Macedo. Contatos: 2108-6500 / 0800 005 6500.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.