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Postos devem ter atenção ao cumprimento de obrigações ambientais durante a pandemia do COVID-19
08/04/2020
Fonte: Minaspetro
Após o Governo Federal decretar estado de calamidade pública diante do avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os órgãos públicos na seara ambiental dos municípios, estado e união adotaram medidas que devem ser observadas pelos postos revendedores de combustíveis.
No Município de Belo Horizonte, que afeta os empreendimentos licenciados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), foi publicado o Decreto 17.298, datado de 17 de março de 2020. Este Decreto instituiu, por prazo indeterminado, a interrupção das atividades presenciais do Poder Executivo Municipal.
Já no Estado de Minas Gerais, houve publicação do Decreto 47.890, datado de 19 de março de 2020. Dentre outras medidas, ficou instituída a suspensão dos processos administrativos estaduais até 30 de abril de 2020.
O Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Minaspetro analisou as recentes normativas e explica, na Circular nº 16/04/2020 os pontos que devem ser observados pelos revendedores. Clique aqui para acessar esta circular!
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