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Minaspetro pede às softwarehouses a adequação imediata de informações de PIS/Cofins na NFC-e das vendas de diesel
05/03/2021
Fonte: Minaspetro
É de conhecimento geral que o Governo Federal, por meio do Decreto 10.638/2021, zerou a alíquota de PIS/Cofins incidente sobre o óleo diesel para os meses de março e abril de 2021. A medida está válida desde a última segunda-feira, 1º de março, e terminará no próximo dia 30 de abril.
Ainda que a tributação federal sobre o diesel já esteja suspensa, revendedores procuraram o Minaspetro para comunicar que as notas fiscais (NFC-e) geradas a partir dos abastecimentos ainda apresentam os valores de PIS/Cofins. A situação gera desconforto e insegurança jurídica para os revendedores, que se veem pressionados quando há o questionamento dos consumidores atentos ao decreto acima mencionado.
Em contato com as empresas de automação para postos (softwarehouses), o Minaspetro foi informado que esses dados apresentados no cupom fiscal é uma obrigação estabelecida pela Lei da Transparência (12.741/2012), que exige a “informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”.
No caso das softwarehouses, esses dados são fornecidos pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), que atualiza a informação bimestralmente. O impasse ocorre porque a nova tabela do IBPT somente será divulgada no dia 30 de abril, justamente a data em que termina os efeitos da redução do PIS/Cofins incidente sobre o óleo diesel.
Orientação
Diante da mencionada situação, o Departamento Jurídico do Minaspetro entende que, excepcionalmente, não se pode aguardar o parecer do IBPT para que os cupons fiscais reflitam a alíquota zero do PIS e da Cofins.
Portanto, as empresas prestadoras de serviços de automação para postos de combustíveis devem se adequar imediatamente conforme o Decreto nº 10638/21, de 01 de março de 2021, para exibir no documento fiscal a tributação reduzida no óleo diesel.
Em reunião com representantes de uma grande empresa de automação para postos no Brasil, o entendimento dos advogados tributários do Minaspetro foi que a saída para evitar a indisposição com os consumidores, sem descumprir a Lei da Transparência, é exibir uma mensagem específica no documento fiscal, no seguinte sentido:
“No período de 01/03 à 30/04, as alíquotas de PIS/COFINS no “óleo diesel e suas correntes” estão zeradas (Dec. 10638/21). Ainda incide o valor de R$ 0,01924/litro referente ao Biodiesel (B13).
Impostos Federais sobre o Diesel S500/S10:
– 87% Diesel A – PIS/COFINS: ZERO
– 13% Biodiesel – PIS/COFINS: R$ 0,01924″
O Sindicato entende que os revendedores devem procurar as empresas prestadoras deste serviço e cobrar a atualização expressa dessas informações. Paralelamente, o Sindicato atua institucionalmente também no sentido de cobrar a adequação junto às softwarehouses.
Ressalta-se a possibilidade de as empresas colherem as informações de tributação no diesel a partir do documento divulgado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), disponível neste link: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao
O Minaspetro alerta para a urgência do tema, uma vez que revendedores já começam a ter problemas com consumidores revoltados com a exibição do PIS e da Cofins no cupom fiscal do abastecimento, gerando indisposição com a população ao exibir incorretamente uma tributação que será inexistente durante dois meses.
Atendimento
O revendedor associado que tiver dúvidas sobre a aplicação das medidas listadas no documento pode entrar em contato com o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro:
💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)
📞 Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
📧 E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br