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É proibido misturar diesel e gasolina no tanque do armazenamento do veículo

04/08/2021

Fonte: Minaspetro

O Minaspetro tem recebido ligações de alguns revendedores relatando a intenção de clientes de colocarem diesel S-10 no tanque do carro à gasolina, porque tiveram acesso à informações de que o rendimento do motor melhoraria com a mistura.

Diante da demanda peculiar, o Departamento Jurídico Metrológico do Sindicato entrou em contato com o escritório regional da ANP, para realização de uma consulta formal sobre a demanda.

A Resolução 41/2013 da Agência, no artigo 21 deixa claro que é vedado ao revendedor varejista misturar qualquer produto ao combustível, com exceção apenas de aditivos, mesmo que o cliente solicite a ação expressamente.

O óleo diesel B é um combustível, de acordo com a Resolução 50, portanto não pode ser considerado como aditivo para a gasolina. A desobediência à Resolução pode significar multa de no mínimo R$20.000,00 para o revendedor.

Atendimento 

O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:

💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)

📧 E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.