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É proibido misturar diesel e gasolina no tanque do armazenamento do veículo
04/08/2021
Fonte: Minaspetro
O Minaspetro tem recebido ligações de alguns revendedores relatando a intenção de clientes de colocarem diesel S-10 no tanque do carro à gasolina, porque tiveram acesso à informações de que o rendimento do motor melhoraria com a mistura.
Diante da demanda peculiar, o Departamento Jurídico Metrológico do Sindicato entrou em contato com o escritório regional da ANP, para realização de uma consulta formal sobre a demanda.
A Resolução 41/2013 da Agência, no artigo 21 deixa claro que é vedado ao revendedor varejista misturar qualquer produto ao combustível, com exceção apenas de aditivos, mesmo que o cliente solicite a ação expressamente.
O óleo diesel B é um combustível, de acordo com a Resolução 50, portanto não pode ser considerado como aditivo para a gasolina. A desobediência à Resolução pode significar multa de no mínimo R$20.000,00 para o revendedor.
Atendimento
O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)
Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br