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Revendedores devem ficar atentos ao preencher Relatório Anual de Atividades

20/09/2012

Os revendedores já devem se preparar para o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos  Ambientais (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2013. Um dos pontos de atenão é a mudança da descrição do etanol no formulário Comerciante de Produtos Químicos, Perigosos e Combustíveis.
O Ibama definia que a descrição correta do etanol no formulário era o “álcool de mentol”. Após discussões, o Instituto chegou à conclusão de que o código e a descrição específicos para o etanol comercializado pelos postos de combustíveis são: 1931.2030 – Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes.
Os revendedores que ainda tiverem dúvidas sobre o preenchimento do Relatório podem entrar em contato com o Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro, através do telefone (31)2108-6538.
O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.