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Horário de funcionamento obrigatório alterado pela ANP

15/12/2021

Fonte: Minaspetro

O Minaspetro, por meio do Departamento Jurídico Metrológico, interpelou a Superintendência de Fiscalização de Abastecimento da ANP para saber sobre o horário mínimo de funcionamento dos postos revendedores a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Os artigos 5º e 10-A da Resolução 812/2020 haviam alterado a horário para o enfrentamento da pandemia, definindo que a Revenda funcionasse de 7 às 19 horas.

No entanto, em contato com Francisco Nelson Castro Neves, superintendente da Agência, o Sindicato foi informado de que horário obrigatório de funcionamento volta a ser o tradicionalmente exigido: de 6 às 20 horas, de segunda a sábado.

Por isso, é preciso que o revendedor fique atento à elaboração da escala de trabalho dos colaboradores a partir do primeiro dia de janeiro do ano que vem e também altere no seu quadro de avisos o horário efetivamente praticado, evitando-se com isso autuações indesejadas.

Por fim, importa destacar que o novo horário ora informado é o mínimo obrigatório estipulado, podendo o revendedor praticar outro horário mais extensivo que melhor lhe convenha, desde que informe no quadro de avisos do posto.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.