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Minaspetro cobra resposta do INMETRO sobre prorrogação de prazo para troca de bombas

22/12/2021

Fonte: Minaspetro

No dia 15 de dezembro de 2016, o INMETRO publicou a Portaria 559/2016 que estabeleceu prazos máximos para que os revendedores trocassem as bombas medidores de combustíveis líquidos. O critério para o cronograma das trocas levou em conta o ano de fabricação dos equipamentos. As primeiras que não poderão permanecer em uso e deverão ser retiradas de serviço, são as de fabricação anterior a 2004, que, de acordo com o prazo, deverão ser trocadas até o dia 16 de junho de 2023.

O problema, no entanto, é que no mercado ainda não existe nenhuma bomba medidora aprovada pelo INMETRO, conforme estabelece o novo RTM anexo à Portaria, portanto, não há equipamentos disponíveis para comercialização, tampouco empresas capacitadas para promover a adequação.

A fim de evitar insegurança jurídica para o revendedor e resguardar o empresário de possíveis multas, o Minaspetro, por meio do Departamento Jurídico Metrológico, se antecipou e está cobrando respostas do INMETRO sobre a questão.

Foi enviado um ofício ao órgão que informa que o revendedor se encontra impossibilitado de atender à legislação. “O INMETRO já aprovou alguma bomba medidora em conformidade com o RTM anexo à Portaria INMETRO n.° 559/2016?”, questiona o documento.

O ofício ainda solicita que os prazos estabelecidos na Portaria sejam imediatamente prorrogados. Tão logo o Departamento Jurídico Metrológico receba um retorno do INMETRO, o Minaspetro irá comunicar aos revendedores a nova orientação.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.