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Revendedor não tem a obrigatoriedade de lavar uniformes dos colaboradores

04/01/2022

Fonte: Minaspetro

Desde o primeiro dia útil de janeiro, o revendedor mineiro não é mais obrigado a lavar os uniformes dos frentistas. Por meio da portaria MTE 6.735/2020 foi estabelecida uma nova redação da NR09, sendo que até o momento não houve a nova regulamentação do anexo II.

Essa nova redação da NR09 sem o anexo II, entrou em vigência no dia 3 de janeiro de 2022, conforme portaria 8.873 MTE de 23/07/2021.

Portanto, não existe mais a obrigação da lavagem do uniforme por parte do revendedor.

Vale lembrar, que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2021 do Minaspetro, no item “g” já estabelece que a responsabilidade pela higienização dos uniformes é do trabalhador.

Atendimento 

O corpo jurídico trabalhista do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:

💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)

📧 E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

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