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Obrigação: TFAMG – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (FEAM)

Obrigação: TFAMG – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (FEAM)
Período: Vencimento relativo cada trimestre do ano civil, no 3° dia útil do mês subsequente ao último mês do trimestre.
Pagamento/valores: Trimestral – 04 parcelas
Obseração: DAE – Boleto enviado via Correios. Valor pago integralmente. Valor é calculado de acordo com o porte da empresa, que é determinado pelo faturamento bruto anual. Caso não receba, poderá¡ ser emitido 2a via. Site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br