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Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 é assinada

20/04/2022

Fonte: Minaspetro

A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 já está disponível no site do Minaspetro. Todas as regiões do estado entraram em acordo. Por mais um ano, a Comissão de Negociação se esforçou para se chegar em um acordo célere com o sindicato dos trabalhadores. A alta na inflação do período foi o grande tema de debate durante as reuniões.

Foi repassado 100% do reajuste da inflação por meio de pagamento escalonado.

As CCTs estão disponíveis na aba “Serviços” – “Convenções”.

Como ficaram as mudanças?

As principais alterações:

– Reajuste Salarial:

A partir de 1º de novembro de 2021, as empresas reajustarão o salário de todos os empregados em 5,54% sobre o salário vigente em 1º de outubro de 2021, passando assim o “salário básico mensal” para R$1.272,75.

A partir de 1º de janeiro de 2022, as empresas reajustarão o salário de todos os empregados em 5,25% sobre o salário vigente em 1º de dezembro de 2021, passando assim o “salário básico mensal” para R$1.339,57, correspondendo assim a 100% do I.N.P.C., podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes legais, antecipações, eventuais reposições salariais e resíduos, concedidos de 1º de novembro de 2020, em diante.

– Diferenças Salariais:

As diferenças salariais de novembro de 2021, dezembro de 2021, 13º Salário de 2021, janeiro de 2022, fevereiro de 2022 e março de 2022, serão quitadas nas folhas de pagamentos de julho, agosto e setembro de 2022.

– Salário de Ingresso:

 O “salário de ingresso mensal” a ser aplicado sobre aqueles empregados admitidos a partir de 1º de novembro de 2021 é consequentemente de R$1.244,68.

O “salário de ingresso mensal” a ser aplicado sobre aqueles empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2022 é consequentemente de R$1.310,02.

PLR:

Além do reajuste estabelecido na cláusula primeira supra, as empresas da categoria pagarão a todos os trabalhadores na ativa e que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2020, a 31 de Outubro de 2021, um abono de Participação nos Resultados das empresas, no importe numerário de R$400,00, respeitada a proporcionalidade dentro do período aquisitivo supra citado, e quitado em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$133,34 na folha de pagamento do mês de abril de 2022; a segunda no valor de R$133,33, na folha de pagamento do mês de maio de 2022; e a última no valor de R$133,33 na folha de pagamento do mês de Junho de 2022. Em caso de extinção do contrato de trabalho os pagamentos de eventuais valores remanescentes devidos, serão pagos integralmente na data da rescisão, podendo ser compensados quaisquer eventuais parcelas de antecipações, adiantamentos e outros.

– Cesta básica:

As empresas que integram a categoria, fornecerão para todos os seus empregados a partir de 1º de abril de 2022 e sempre no 15º dia do mês, uma “cesta básica” mensal, num total mínimo de 30Kg de alimentos, e num valor mínimo de R$149,59, na forma da legislação vigente, respeitado o Programa de Alimentação do Trabalhador ou;

– Vale alimentação:

Em caráter alternativo, a partir de 1º de abril de 2022, as empresas que integram a categoria, poderão fornecer sempre no 15º dia do mês, um “vale alimentação” no valor facial de R$149,59, equivalente ao valor da “cesta básica” declinada no “caput” da presente cláusula, para todos os trabalhadores da categoria, também nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei Federal nº 6.321/1976 e, regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14/01/1991, sem qualquer natureza salarial e integração à remuneração, para quaisquer efeitos.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.