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Vai começar o envio do RAPP ao IBAMA

31/01/2023

Fonte: Minaspetro

Uma obrigação que o revendedor está acostumado a fazer todos os anos começa seu processo de envio a partir de amanhã. Trata-se da entrega ao IBAMA do Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP). O prazo para o envio é do dia 1º de fevereiro e vai até o dia 31 de março. Não entregar o RAPP ou fazê-lo com inconsistência de dados, pode gerar uma multa de R$ 9 mil para os revendedores.

Tradicionalmente, o Minaspetro realiza esse serviço a preços abaixo dos que são praticados no mercado e em 2023 não será diferente.

Atenção para as regras para utilizar o serviço do Departamento Jurídico Ambiental:

  • Estiverem em dia com suas obrigações perante o sindicato;

 

  • Possuírem senha de acesso ao sistema do IBAMA. Em caso de acesso por certificado digital, o preenchimento do Relatório será feito de forma remota, com o programa anydesk, desde que as informações sejam enviadas com antecedência mínima de cinco dias do vencimento do prazo.

 

  • Postarem as informações para que sejam recebidas, pelo Minaspetro, até o dia 28 de março de 2022, por meio eletrônico (rappibama2023@gmail.com) ou por meio físico (envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro). (APÓS ESSE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITOS PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DO RAPP, EXCETO EM CASO DE DISPONIBILIDADE).

 

  • Preencherem a tabela disponibilizada pelo Minaspetro em seu site (Serviços>Arquivos) e encaminharem ao departamento jurídico ambiental. Para o caso de dúvidas quanto ao preenchimento do campo de resíduos, os revendedores poderão encaminhar as DMR do 1º e 2º semestre de 2022 ou todos os MTR gerados no ano de 2022, por e-mail (rappibama2023@gmail.com) ou por meio físico (envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro).

 

  • O posto revendedor deve indicar o nome do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos, bem como seu CPF e inscrição no conselho de classe profissional. É de responsabilidade do posto revendedor indicar esse profissional, para entrega completa do RAPP de 2023/2022. Se não houver tal dado, não será incluído, é possível para lançamento do RAPP sem esta informação. Para os empreendimentos que contrataram o CTF/AIDA junto ao Minaspetro, será inscrito o responsável técnico contratado, se ainda não vencido o cadastro. Se o prazo de dois anos do CTF/AIDA tiver vencido, será ofertada a renovação quando da entrega do comprovante de lançamento do RAPP 2023/2022.

 

  • SERÁ APENAS REALIZADO O RAPP DE 2023/2022, OU SEJA, NÃO SERÃO INCLUÍDAS OU CORRIGIDAS INFORMAÇÕES DOS ANOS ANTERIORES A 2022, serviço este que pode ser contratado à parte.

 

  • Não será alterado ou conferido o porte declarado do empreendimento no CTF/APP ou no CTF/AIDA. Chama-se atenção para o fato de que o porte no CTF/APP, caso não alterado, repete o porte lançado no ano passado, por isto deve sempre haver conferência da faixa de faturamento para adequação pelo empreendedor ou sua contabilidade.

 

  • A emissão das guias para pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) não estão englobadas na contratação.

 

Os associados que quiserem estar em regularidade, devem realizar o pagamento, em única parcela, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao relatório do RAPP de 2023/2022 (preço por CNPJ); para tanto, devem preencher a tabela e proposta disponível no site do Minaspetro, que pode também ser solicitada pelo e-mail rappibama2023@gmail.com, com as condições contratuais ali inseridas.

 

O preço para os postos revendedores não associados ao Minaspetro será cobrada a taxa de R$ 350,00/ano.

 

Dúvidas em relação ao tema podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Meio Ambiente do Minaspetro, através dos advogados Bernardo Souto ou Ligia Macedo, nos telefones: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (apenas interior de MG).

 

 

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.