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Fique ligado no calendário de exigências ambientais
07/03/2023
Meio ambiente é um tema fundamental para a Revenda de combustíveis. Em todo início de ano, os empresários se apressam para cumprir exigências as mais variadas, em âmbito estadual e federal, que garantem o pleno funcionamento dos postos. Entregar toda a documentação exigida pelos órgãos fiscalizadores no prazo correto é, por exemplo, essencial.
Atualmente, os revendedores precisam cumprir uma série de obrigações perante o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), órgãos estaduais, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na esfera federal. As mudanças na legislação são constantes e implicam em burocracia para a Revenda. O não cumprimento das exigências, por sua vez, pode causar autuações, multas ou até mesmo configurar crime.
“Muitas vezes, o revendedor se esquece ou deixa para a última hora a entrega de documentos e acaba se complicando. E o nível de cobrança está ficando cada vez mais elevado”, explica o advogado do Departamento Ambiental do Minaspetro, Bernardo Souto. Vale lembrar que, em caso de dúvidas, o revendedor pode consultar o sindicato a entidade para ter ciência dos documentos exigidos e prazos a cumprir. E ainda tem a facilidade de, atualmente, poder enviar tudo de forma on-line.
Um dos documentos mais importantes é a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que deve ser apresentada a cada semestre (normalmente em fevereiro e em agosto), por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no respectivo período. O documento é a garantia de que a carga poluidora terá destino adequado.
Ainda na esfera estadual, revendedores devem atentar para não perder o prazo de entrega da Declaração Anual de Recursos Hídricos, que vence em 31 de março. Ela é exigida somente dos postos que usam água de poços tubulares ou artesianos. A declaração pode ser preenchida por meio de um formulário simples no Google Docs e reúne as informações relativas às medições realizadas de 1º de fevereiro a 31 de dezembro do ano anterior”, explica Bernardo.
A entrega da Declaração de Carga Poluidora também expira em 31 de março e diz respeito à caracterização quantitativa e qualitativa de efluentes líquidos potencialmente poluidores transportados e/ou lançados pelo posto. As declarações enviadas fora do prazo serão recebidas, mas o revendedor estará sujeito a autuação caso não cumpra os prazos previstos na norma vigente.
Exigências do Ibama
Os revendedores devem enviar três documentos ao Ibama: Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluidoras (RAPP), Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) – que implica no pagamento de guias trimestrais, com vencimentos em abril, julho, outubro e janeiro de 2024 – e Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), por meio do qual terá que nomear um responsável técnico pelo empreendimento – este documento tem validade de dois anos.
No caso específico do CTF/APP, o advogado do Minaspetro informa que “é possível emitir todas as guias antecipadamente, no início do ano”. “Quando fizer a declaração do RAPP, aconselhamos que o revendedor faça a atualização do porte e a emissão das guias”, acrescenta Bernardo.
OBRIGAÇÕES DA REVENDA
FEAM (órgão fiscalizador)
Declaração de movimentação de Resíduos – DMR
• Até 28 de fevereiro – Entrega via Sistema MTR-MG da DMR abrangendo o período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior.
• Até 31 de agosto – Entrega via Sistema MTR-MG da DMR abrangendo o período de 1º de janeiro a 30 de junho, do ano em curso.
A DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS – DMR é o documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas pela empresa a cada seis meses
Fonte: https://www.mg.gov.br/servico/emitir-declaracao-de-movimentacao-de-residuos-dmr
IGAM (órgão fiscalizador)
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH)
• Até 31 de março – Para os postos de combustíveis que usam água de poços tubulares outorgados pelo Igam. Declarar no formulário DAURH – Captação, no site do Igam, com os dados e as medições realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Fonte: http://igam.mg.gov.br/-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos/declaracao-anual-de-uso-de-recursos-hidricos-daurh-mg
Declaração de Carga Poluidora
• Até 31 de março – Postos de combustíveis com capacidade de armazenamento maior que 90.000 litros, geradores de efluentes líquidos, devem apresentar ao Igam, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior.
Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/declaracaodecargapoluidora
IBAMA
Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluidoras (RAPP)
• De 1º fevereiro a 31 de março – Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais RAPP referente ao ano de 2022.
Fonte: http://www.ibama.gov.br/legislacao/legislacao-rapp
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP)
• Até 31 de março – Atualização dos dados do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
• Pagamento das guias trimestrais das TCFA do IBAMA. Os vencimentos acontecem no início dos meses de abril/2023, julho/2023, outubro/2023 e janeiro/2024.
http://www.ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)
• No vencimento – Atualização dos dados do responsável técnico do empreendimento junto ao IBAMA, quando do vencimento. Essa obrigação vence a cada dois anos.
Fonte: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-aida