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Justiça acata um dos pedidos do Minaspetro e revendedores terão crédito de Pis Cofins nas aquisições do diesel em 2022
11/07/2023
Fonte: Minaspetro
A sede do Minaspetro recebeu na tarde de ontem uma das reuniões mais importantes dos últimos tempos, principalmente porque se tratar do compartilhamento de ótima notícia para os postos mineiros. Um dos Mandados de Segurança Coletivo, ajuizado pelo Minaspetro em novembro do ano passado, foi considerado procedente pela Justiça. Trata-se do processo vinculado à Delegacia da Receita Federal de BH, a qual se responsabiliza pelos municípios contidos na lista que pode ser acessada clicando aqui. Com isso, os revendedores vinculados a um dos municípios listados no link anterior, terão direito a crédito de Pis Cofins na compra de diesel entre o período entre 11 de março de 2022 a 15 de agosto de 2022. A conta aproximada é de que a cada 100 mil litros do combustível adquirido no período, o revendedor terá direito a R$ 54 mil em crédito.
Diante da importância do fato, uma reunião de emergência foi convocada com os revendedores e foi realizada na tarde de ontem, contando com a presença do presidente Rafa Macedo, Virgínia Simões, gerente Jurídica do Minaspetro, e Bruno Tourino, advogado do Departamento Jurídico Tributário da entidade. “Em um ano e meio de gestão no Minaspetro, fico feliz em dar boas notícias e essa, talvez, seja uma das mais importantes ações jurídicas da história da entidade”, comentou Rafa Macedo no discurso de abertura. Cerca de 40 revendedores acompanharam o encontro presencialmente e mais de 120 pessoas de forma remota (você pode acessar o conteúdo completo da reunião clicando aqui).
Explicações técnicas
O assunto é complexo e é preciso voltar um pouco no tempo para entender como foi a atuação do Tributário do Minaspetro e os instrumentos jurídicos utilizados para que a Justiça reconhecesse o direito do empresário.
O Jurídico Tributário ajuizou 06 ações coletivas em nome dos revendedores, com o objetivo de reconhecer direito de aproveitamento aos créditos de Pis Cofins na aquisição de óleo diesel, GLP e querosene de aviação (o impacto maior para os revendedores, obviamente, é nas operações com o diesel). Isso se deu por causa da alteração da Medida Provisória 1.118/22, que abriu possibilidade de do creditamento para um determinado período de tempo – 11 de março de 2022 a 14 de agosto de 2022. Depois do estudo do Tributário, foi levantada a tese que revendedores que se encontram no regime de não-cumulatividade das contribuições têm direito ao crédito. “Isso está alinhada à orientação que recebemos de ter um Jurídico combativo, criativo, que está atento às oportunidades que podem ajuda-lo na gestão ou reduzir custo operacional do associado”, explica Virgínia Simões.
A conta aproximada realizada pelo Jurídico do Minaspetro é de que a cada 100 mil litros adquiridos pelo posto, o revendedor terá um crédito aproximado de R$ 54 mil. Vale destacar que este valor não será pago em pecúnia, mas sim em créditos que poderão ser utilizados em compensações com qualquer tributo federal apurado pelo Posto revendedor, como por exemplo, IRPJ, CSLL, Pis, Cofins ou INSS.
Parceria Minaspetro
O Sindicato monitora todas as ações desde a alteração do texto da MP 1.118 e está otimista quanto ao tema. O escritório Tributário do Minaspetro é o mesmo que há mais de cinco anos, é especializado em combustíveis e trata-se da mesma equipe que alertou os revendedores – salvando muitos deles – quanto à ilegalidade de algumas operações monofásicas de créditos de Pis Cofins no ano passado.
Para que seja requerido o crédito oficialmente junto à Receita Federal, a orientação do Minaspetro para o passo inicial é assinar o Termo de Adesão (clique aqui e faça o download), e enviar para o e-mail: daniel@minaspetro.com.br, posteriormente, a equipe do escritório BMM entrará em contato para que o revendedor compile alguns documentos, para que o Minaspetro possa requerer os créditos. A previsão é de que em 90 dias depois de iniciado o processo administrativo de Habilitação, a Receita credite para o empresário.
O valor acordado é de 10% do crédito efetivamente utilizado pelo revendedor que será pago em espécie para o escritório parceiro. “Desse total, 1% virá para o Minaspetro, para que continuemos investindo em um Jurídico técnico, eficiente e atento às questões não só tributárias, mas de todas as especialidades que envolvem a Revenda”, explica Rafa Macedo.
Perguntas e Respostas
Para facilitar, elaboramos um “Perguntas e Respostas” com as dúvidas mais comuns, para que o tema esteja totalmente claro.
Quem tem direito?
Todos os revendedores optantes do regime do Lucro Real que adquiriram diesel entre 11 de março de 2022 a 14 de agosto de 2022 tem direito. Importnate reiterar foram seis Mandados de Segurança Coletivos ajuizados pelo Minaspetro. Este primeiro processo que terminou com êxito relaciona-se aos municípios acobertados pela jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte. Veja as cidades contempladas aqui.
E as demais cidades?
Como já houve o parecer positivo em uma região, o Minaspetro está otimista que os demais julgadores sigam, a mesma linha de decisão. A equipe jurídica já está se empenhando e estabelecendo contato com todos os julgadores para que ocorra igual êxito em todas as ações.
Quanto?
O cálculo estimado do Minaspetro é que a cada 100 mil litros de diesel adquirido, o revendedor tenha um crédito de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Como?
O valor não será creditado em espécie na conta corrente do posto, mas sim em créditos que poderão ser utilizados para compensação com qualquertributo federal que o revendedor venha a apurar, como por exemplo, IRPJ, CSLL, Pis, Cofins e INSS.
Como requerer?
Baixe o termo de adesão para fazer todo o processo com o Minaspetro clicando aqui. Assine-o, preencha os dados do seu posto e envie para daniel@minaspetro.com.br. O processo realizado Minaspetro já está bastante adiantado. Caso o empresário opte por realizar com outra empresa, o Minaspetro alerta que será necessário ajuizar outra ação e começar todo o processo novamente, fazendo com que o revendedor confie e aguardo o moroso rito Judiciário.
Por que tenho o direito?
Com a mudança da redação da LC 192/20222, abriu-se uma oportunidade tributária para os empresários do segmento. O governo federal optou por voltar atrás quanto ao benefício e alterou o texto da Lei Complementar, o que se assemelhou a uma majoração de tributo. Por isso que a validade dos créditos é apenas de 11 de março a 14 de agosto de 2022, pois conta-se 90 dias da publicação da MP 1.118/2022.
Quando recebo?
Realizando todo o processo com o Minaspetro, que já está adiantado, a previsão é que assim que for protocolizado o pedido na Receita, o revendedor receba os créditos em 90 dias. Trata-se de uma média prevista, podendo haver alterações em razão do volume de pedidos e aumento do trabalho dos Auditores responsáveis pelo recebimento da demanda dentro da RFB.