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Mudança na alíquota do etanol hidratado
01/03/2024
O Estado de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do dia 29 de fevereiro, que a partir do primeiro dia de março de 2024 que, a partir de primeiro de março de 2024,haverá um aumento na alíquota interna do ICMS do etanol hidratado. O Decreto 48.645, publicado em 1º de julho do ano passado, havia estabelecido uma alíquota de 11,63%, porém,porém, para adequação de paridade e proporcionalidade entre os combustíveis fósseis e os biocombustíveis a alíquota será ajustada para 13,08%.
Essa modificação implica em uma alteração nos valores do imposto estadual incidente sobre o etanol. O valor anteriormente estipulado em R$ 0,4379 passa a ser de aproximadamente R$ 0,4925, representando um impacto em torno de R$ 0,06.
Como consequência dessa mudança, os revendedores devem realizar a devida atualização das placas referentes ao Decreto 10.634, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente. Além disso, é importante que também atualizem seus sistemas de automação para evitar problemas com clientes e com órgãos reguladores como o Procon, principalmente no que diz respeito à emissão de NFC-e’s.
Vale ressaltar que não é necessário aguardar a tabela do IBPT para realizar essas alterações, seguindo os mesmos critérios adotados em casos de mudanças no regramento tributário. Assim que os novos valores forem disponibilizados, serão compartilhados para que todos possam se adequar às novas regulamentações.