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Responsabilidade solidária: SEFAZ/SP está notificando postos

08/11/2024

Imagem Ilustrativa criada por IA

Fonte: Revista Recap 

Desde o início de outubro, a Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo iniciou uma notificação aos revendedores que adquiriram combustíveis de fornecedores que não cobraram os tributos devidos. Os postos estão sendo enquadrados como responsáveis ​​solidários e notificados a pagar o imposto de toda a cadeia, para somente depois poderem cobrar, por meio de ação judicial própria e individual, a parte que caberia à distribuidora.

No sistema tributário brasileiro de combustíveis, quando um posto revendedor adquire produtos de uma distribuidora, está enquadrado na condição de substituição tributária. Isso quer dizer que os impostos incidentes nesses produtos têm seus recolhimentos sob a responsabilidade de outros elos da cadeia de negociações, que podem ser produtores, importadores e/ou distribuidores, dependendo do tipo de imposto devido. Porém, em algumas situações, esta regra de responsabilidade pelo recolhimento de impostos pode ser invertida e colocar os postos vendidos em situação de vulnerabilidade e alto risco.

E o que está ocorrendo atualmente no Estado de São Paulo em relação ao ICMS, em função do fato de quatro distribuidoras de combustíveis integrarem o regime tributário especial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), modelo tributário pelo qual são definem regras diferenciadas, que enquadram empresas por não fixarem impostos próprios e os que estão obrigados na condição de substituições tributárias.

De acordo com a Sefaz-SP, as empresas Fera Lubrificantes, Flagler Combustíveis SA, Império Comércio de Petróleo SA e Everest Distribuidora de Combustíveis Ltda não estão autorizadas pelo Estado a coletar o ICMS posteriormente aos dados da venda do produto, ou seja, ao vendê-los Aos seus clientes, o ICMS de cada operação deverá ser devidamente pago antes da saída do produto da base ao destinatário. Este é um dos principais pontos que definem os regimes especiais, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Ao que parece, por essas empresas não estarem cumprindo o que determina o Regime Especial imposto a elas, muitos postos vendidos estão sendo notificados sob a acusação de não haver o devido recolhimento dos impostos dos combustíveis adquiridos dessas empresas, e estão sendo cobrados pela SEFAZ/ SP em links com todos os impostos da cadeia a que não foram asseguradas as referidas notificações.

“É fundamental que o posto avalie criteriosamente a condição tributária de seus fornecedores antes de realizar suas compras”, alerta o setor.


Emilio Martins, presidente da Recap , que recomenda aos seus associados que, “ao comprarem combustíveis de quaisquer distribuidoras que estejam sob imposição de regimes especiais para recolhimento do ICMS, devem sempre verificar, com muita atenção, se eles estão realmente pagando os impostos devidos em cada operação.”

Emilio Martins ainda reforça que “nas publicações no Diário Oficial do Estado de SP, amplamente divulgadas pelo Recap, são definidas regras e recomendações para que o revendedor se preserve e não seja responsabilizado pela falta de recolhimento do ICMS ao adquirirem essas empresas”.

Para tanto, o vendedor deve solicitar, a cada compra, que a empresa apresente os seguintes documentos:

  1. Nota Fiscal Eletrônica com o destaque do valor do ICMS a ser recolhida;
  2. Comprovante do pagamento da DARE.

Esses documentos devem ser anexados ao DANFE e acompanhar os combustíveis até a entrega ao posto.

Importante ressaltar que não basta o imposto ser destacado na Nota Fiscal, a documentação de quitação do pagamento do ICMS deve acompanhar a carga.

O Recap recomenda que os associados busquem orientações sobre esse assunto que “caso o distribuído não forneça a documentação acima elencada, nossa recomendação é que a compra de combustível mude de fornecedor”.

O alerta conta com o apoio de entidades importantes, assistido pela Fecombustíveis, Resan, Recap, Regran e Sincopetro.

Responsabilidade solidária

Os empresários do setor devem começar a ter maior atenção, pois, apesar de disporem que este “estado aprovado pelo Estado é confiável”, uma responsabilidade não é subjetiva. O descuido pode resultar em dor de cabeça e perdas financeiras aos vendedores.

A Cláusula 7ª, padrão em muitos contratos, estabelece a solidariedade dos vendedores e transportadores no recolhimento total do ICMS referente às operações com empresas enquadradas. Isso significa que as distribuidoras de combustíveis assumem como responsáveis ​​tributárias, os revendedores podem ficar devedores em caso de descumprimento por eventual ausência de impostos ou falhas das distribuidoras.

Os empresários devem estar atentos a essas emissões e responsabilidades.

“O destinatário e o transportador das mercadorias deverão exigir e conservar, pelo prazo definido no artigo 202 do RICMS, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) e o fornecer comprovante de recolhimento dos tributos, nos termos § 4º do artigo 115 do RICMS , sob pena de corresponsabilidade prevista no inciso XII do artigo 11 c/c artigo 413-A do RICMS-SP”.

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