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Responsabilidade solidária: SEFAZ/SP está notificando postos
08/11/2024
Imagem Ilustrativa criada por IA
Desde o início de outubro, a Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo iniciou uma notificação aos revendedores que adquiriram combustíveis de fornecedores que não cobraram os tributos devidos. Os postos estão sendo enquadrados como responsáveis solidários e notificados a pagar o imposto de toda a cadeia, para somente depois poderem cobrar, por meio de ação judicial própria e individual, a parte que caberia à distribuidora.
No sistema tributário brasileiro de combustíveis, quando um posto revendedor adquire produtos de uma distribuidora, está enquadrado na condição de substituição tributária. Isso quer dizer que os impostos incidentes nesses produtos têm seus recolhimentos sob a responsabilidade de outros elos da cadeia de negociações, que podem ser produtores, importadores e/ou distribuidores, dependendo do tipo de imposto devido. Porém, em algumas situações, esta regra de responsabilidade pelo recolhimento de impostos pode ser invertida e colocar os postos vendidos em situação de vulnerabilidade e alto risco.
E o que está ocorrendo atualmente no Estado de São Paulo em relação ao ICMS, em função do fato de quatro distribuidoras de combustíveis integrarem o regime tributário especial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), modelo tributário pelo qual são definem regras diferenciadas, que enquadram empresas por não fixarem impostos próprios e os que estão obrigados na condição de substituições tributárias.
De acordo com a Sefaz-SP, as empresas Fera Lubrificantes, Flagler Combustíveis SA, Império Comércio de Petróleo SA e Everest Distribuidora de Combustíveis Ltda não estão autorizadas pelo Estado a coletar o ICMS posteriormente aos dados da venda do produto, ou seja, ao vendê-los Aos seus clientes, o ICMS de cada operação deverá ser devidamente pago antes da saída do produto da base ao destinatário. Este é um dos principais pontos que definem os regimes especiais, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Ao que parece, por essas empresas não estarem cumprindo o que determina o Regime Especial imposto a elas, muitos postos vendidos estão sendo notificados sob a acusação de não haver o devido recolhimento dos impostos dos combustíveis adquiridos dessas empresas, e estão sendo cobrados pela SEFAZ/ SP em links com todos os impostos da cadeia a que não foram asseguradas as referidas notificações.
“É fundamental que o posto avalie criteriosamente a condição tributária de seus fornecedores antes de realizar suas compras”, alerta o setor.