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Não conformidade do diesel: Minaspetro se posiciona

14/02/2025

Foto Ilustrativa criada por IA

Com a alta do preço do biodiesel nas últimas semanas, a imprensa tem veiculado notícias sobre uma suposta alta de não conformidade do diesel que está sendo comercializado no mercado nacional. Em tese, algumas distribuidoras, para ficarem mais competitivas, preferem misturar menos biodiesel no combustível do que está previsto em lei (14%).

O assunto gerou repercussão não só entre os donos de postos, mas também entre consumidores e órgãos reguladores, principalmente com o risco de um aumento no número de autuações.

Diante dos problemas expostos, o Minaspetro chama a atenção para alguns fatos e questionamentos:

– as porcentagens de mistura de biocombustíveis nos produtos é definida por lei. O revendedor, além de não ter nenhum tipo de ingerência sobre a mistura, atribuição obrigatória da distribuidora, o dono de posto não consegue sequer detectar se o combustível está fora da especificação, o que requer análises químicas complexas em laboratórios;

– a única forma de o dono de posto se resguardar juridicamente de uma possível não conformidade é coletando a amostra-testemunha;

– na imprensa, uma grande distribuidora do mercado informou que quase 50% das amostras coletadas na própria rede estavam em não conformidade. Isso gera mais questionamentos dos postos para com as distribuidoras do que o contrário, como por exemplo: a distribuidora está entregando diesel fora da especificação para a sua rede? A grande distribuidora está sendo anuente com empresários que estão adquirindo produtos de outra companhia, prática mais conhecida como “injetando”? 

– o Instituto Combustível Legal (ICL), que faz um excelente trabalho com relação à manutenção da qualidade do combustível comercializado no Brasil e que tem uma ótima entrada nos órgãos de imprensa nacional, não deveria chamar a atenção da fiscalização – e consumidores – para as distribuidoras que estão realizando essa prática em vez do posto revendedor?

– o consumidor, definitivamente, não é prejudicado pelo produto que contém menos biodiesel que o previsto em lei.

Em tempos de oscilações do preço dos combustíveis e neste caso, do biodiesel, o Minaspetro reitera a importância da coleta da amostra-testemunha, para que o empresário se resguarde de possíveis não conformidades. O Minaspetro também fará um forte trabalho na mídia para explicar para a população que a qualidade do combustível dentro da especificação adequada é uma responsabilidade de todos da cadeia, da extração à revenda.

Por fim, destacamos que todos os elos dessa complexa cadeia podem estar sujeitos a erros. Para se ter uma ideia, em 2017, o Minaspetro testou amostras de produtos de várias companhias e os resultados foram alarmantes. Shell, BR (hoje Vibra) e Ipiranga apresentaram, respectivamente, 27%, 24% e 19% de não conformidade. A publicação do estudo realizado pelo Laboratório de Ensaios de Combustíveis (LEC) da UFMG, inclusive, gerou um seminário para debater a qualidade dos combustíveis no Brasil. Você vê mais detalhes do estudo clicando aqui (matéria de capa da Revista Minaspetro 92). 

Inclusive, como o assunto está em evidência e há a necessidade de demonstrar onde está o verdadeiro problema de não conformidade, o Minaspetro vai iniciar mais uma rodada de testes de qualidade dos combustíveis que recebem nos postos e em breve irá publicar os resultados.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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