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Crédito de Pis COFINS no diesel: atualização do PER/DCOMP-Web Exige Novos Dados para Compensação de Créditos do PIS/Cofins
19/02/2025
Os revendedores de combustíveis que utilizam a compensação de créditos tributários decorrentesda decisão favorável obtida no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Minaspetro devem ficar atentos à recente atualização do programa PER/DCOMP-Web da Receita Federal.
A nova versão do sistema incluiu campos adicionais que devem ser preenchidos pelos contribuintes ao realizarem suas compensações.
Esta mudança impacta diretamente os revendedores situados em municípios sob a responsabilidade da Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte, que já estão usufruindo do crédito de PIS/Cofins sobre as aquisições de óleo diesel realizadas em 2022, conforme decisão judicial favorável ao Sindicato (https://minaspetro.com.br/noticia/justica-acata-um-dos-pedidos-do-minaspetro-e-revendedores-terao-credito-de-pis-cofins-nas-aquisicoes-do-diesel-em-2022/).
Com a atualização do sistema, os contadores dos postos revendedores, ao preencherem a Declaração de Compensação (DCOMP), deverão obrigatoriamente:
- Selecionar a opção “Formalização da Declaração de Inexecução”; e
- Informar a data de formalização da referida declaração de inexecução, que pode ser consultada nesta lista, contendo o nome do posto, seu respectivo CNPJ e a data a ser considerada para cada empresa.
Consulte a lista clicando aqui!
A adoção desses novos procedimentos garante que as DCOMP’s sejam enviadas sem erros, evitando retrabalho e possíveis pendências junto à Receita Federal.
O Departamento Tributário do Minaspetro está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre essa atualização. Para suporte e informações adicionais, os associados podem entrar em contato por meio do e-mail ou telefone do Sindicato.
