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Pis Cofins no diesel: atualização de procedimento para a DCOMP

27/02/2025

O Pedido Eletrônico de Restituição Declaração de Compensação (DCOMP) teve uma atualização para a compensação de créditos já habilitados junto à Receita Federal.

O Jurídico Tributário do Minaspetro elaborou um passo a passo (acesse no site do Minaspetro na aba “Serviços” >>> “Arquivos”) que detalha os novos procedimentos para a primeira DCOMP, que, apesar de mais minuciosos, tornam as compensações mais ágeis e garantem a correta aplicação da Selic sobre o crédito residual.

É importante salientar que para aqueles revendedores que já estão compensando desde a data anterior à 15 de fevereiro de 2025, o novo procedimento não se aplica.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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