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Minaspetro faz a conta: veja como será o impacto da monofasia do etanol

24/04/2025

A partir do dia 1º de maio, começa a valer um pleito antigo do setor de combustíveis, a monofasia do etanol. A mudança simplifica o recolhimento dos tributos e, teoricamente, inibe a sonegação nas transações comerciais.

Bruno Tourino, do Jurídico Tributário Minaspetro, fez a conta: o impacto previsto será uma redução de aproximadamente R$ 0,04 no hidratado. Na gasolina, por sua vez, que possui 27% de mistura de anidro, a redução aproximada é de R$ 0,01. Ressalta, ainda, que o impacto seria diferente, caso não houvesse sido publicada a Lei 14.292/2022 (conversão da MP 1.063/2021), a qual revogou a alíquota 0% do PIS/Cofins que beneficiava o Distribuidor na parcela do Anidro misturado à Gasolina. 

Vale lembrar que a cadeia produtora é extremamente complexa e caberá ao mercado (usinas, distribuição e posto) observar se haverá o repasse. “A partir de 1º de maio, toda a incidência do PIS/COFINS será concentrada no produtor/Importador, com as seguintes alíquotas, tanto para Etanol Hidratado, quanto para o Anidro”, comenta Tourino. “Embora se concentre a incidência no produtor/importador, a nova sistemática tende a resultar em um alívio tributário líquido tímido”, conclui. 

Veja como era o antes de depois da monofasia:

  1. Quadro Comparativo

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