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Receita Federal permite uso de créditos tributários para quitar parcelamentos rescindidos

10/10/2025

Solução representa uma oportunidade para contribuintes que possuem créditos tributários reconhecidos judicialmente ou administrativamente.

A Receita Federal alterou entendimento relevante que impacta diretamente empresas com parcelamentos tributários rescindidos. A mudança consta na Solução de Consulta COSIT nº 180/2025, recentemente publicada, e representa uma oportunidade para contribuintes que possuem créditos tributários reconhecidos judicialmente ou administrativamente.

Até então, a compensação de créditos — mesmo aqueles já reconhecidos por decisão judicial — não era admitida para quitar débitos incluídos em parcelamentos, ainda que esses tivessem sido cancelados por inadimplência.

Com a nova interpretação, a Receita Federal esclarece que:

  • Durante a vigência do parcelamento, continua vedada a compensação de créditos;
  • Contudo, uma vez rescindido o parcelamento, os débitos nele incluídos voltam à condição de exigibilidade regular — o que permite sua quitação por meio de compensação tributária.

Na prática, isso significa que empresas que possuam créditos, como os decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, por exemplo, agora poderão utilizá-los para quitar débitos de parcelamentos anteriores que tenham sido cancelados por inadimplência.

A medida traz novo fôlego para a regularização fiscal de contribuintes e reforça a importância da gestão estratégica de créditos tributários.

O Departamento Tributário do Minaspetro está à disposição dos associados para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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