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Parecer da Refit diz que produtos apreendidos na operação Cadeia de Carbono eram óleo bruto
16/10/2025
Um parecer técnico elaborado a pedido da Refit (Refinaria de Manguinhos) concluiu que o produto transportado em dois navios que tiveram cargas apreendidas nas duas operações realizadas em setembro era óleo bruto de petróleo, também conhecido como condensado de petróleo. Segundo o parecer, elaborado pelo químico Ilidio Lazarieviez Antônio, as análises de laboratório tiveram como base parâmetros de resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O parecer tem base em “estudo realizado exclusivamente na documentação técnica fornecida pelo próprio interessado [a Refit]”. Os insumos estavam em tanques dos navios Oinoussian Star e Madeleine Grace e foram apreendidos no mês passado.
A Refit tenta desbloquear, na justiça e na própria ANP, as apreensões feitas em duas etapas da operação Cadeia de Carbono, realizadas pela agência em conjunto com a Receita Federal.
Na segunda operação, no dia 30 de setembro, a ANP suspendeu as operações da refinaria, no Rio, apontando irregularidades e determinando a retomada da produção após comprovar que corrigiu os itens. A agência avalia que a Refit não refina produtos, mas realiza misturas de combustíveis (formulação). A formulação por refinarias em si não é uma atividade proibida, desde que não seja a operação principal.
O refino é um processo produtivo que utiliza recursos físicos e químicos para a obtenção dos derivados de petróleo, enquanto a formulação é um processo em que há mistura de insumos de forma mecânica. Um exemplo de formulação é a adição de etanol à gasolina.
A ANP entendeu, na fiscalização, que a Refit não vinha operando como refinaria, mas como formuladora, o que a empresa nega. Com o parecer, a Refit tenta demonstrar que as cargas eram destinadas para o refino.
No documento, são listados conceitos e parâmetros técnicos exigidos para gasolina, nafta e condensados. Também compara “resultados analíticos” e apresenta certificados de análises do laboratório AmSpec, entre outros documentos.
O parecer aponta, como exemplo, que o produto possui 64 octanas – valor abaixo da octanagem exigida pela ANP para gasolina comum e premium. A octanagem é a capacidade do combustível resistir a altas temperaturas e pressões. Também indica ausência de etanol e produtos oxigenados, componentes considerados obrigatórios em gasolinas vendidas ao consumidor final (tipo C).
Segundo a Refit, o estudo aponta que a classificação da refinaria de Manguinhos na ANP foi feita “de forma correta e transparente”. A empresa disse ainda que “mantém registro regular como refinaria, atuando dentro dos limites técnicos e legais estabelecidos pela autarquia”.
Diante dessas inconsistências, a Refit considera injustificável a medida adotada e reitera sua confiança nas instituições e na via judicial para restabelecer suas atividades e proteger os 2.500 empregos diretos que mantém”, disse a Refit, em nota.
Na semana passada, a ANP realizou nova fiscalização da refinaria de Manguinhos e constatou que as exigências não foram atendidas.
No entanto, para que a Refit possa regularizar alguns tanques de armazenamento, a ANP desinterditou a plataforma de carregamento de produtos para a devolução de estoques a terceiros que lá armazenavam combustíveis e insumos. Porém, manteve a interdição da refinaria.
Procurada, a ANP afirmou que o parecer não afeta o entendimento técnico da agência, de que se trata de produto bruto destinado à formulação, e não ao refino, como consta nos autos de infração emitidos pela agência.
Segundo a ANP, a Refit declarou nos documentos de importação que o produto apreendido era destinado para refino. “Caso tivesse declarado que usaria tais insumos para formulação (mistura mecânica de correntes), deveria recolher todos os tributos para internalizar o produto no Brasil”, disse a ANP, em nota à reportagem.
A fiscalização da agência verificou que um dos parâmetros avaliados na gasolina atendia ao previsto na especificação nacional, que é a chamada “curva de destilação”. Porém, afirma a ANP, a octanagem estava abaixo do limite especificado.
A ANP explicou que as instalações da Refit não são capazes de alcançar a octanagem dos produtos pelo refino, mas sim pela formulação. Neste caso, o aumento da octanagem seria por meio da mistura do produto com aromáticos e uma substância capaz de elevar a octanagem, o N-metil-Anilina.
“Sendo assim, ainda que a octanagem estivesse abaixo da especificada para a gasolina, a octanagem correta só poderia ser alcançada por meio de formulação, não de refino, diferentemente do que foi declarado nos documentos de importação”, disse a agência.
A ANP afirmou também que a adição de etanol anidro, apontado no laudo pela Refit, é feita posteriormente nas distribuidoras, não nos produtores. “O produtor fornece a gasolina A (sem etanol) para o distribuidor, que adiciona o etanol, atualmente no teor de 30%, para gerar a gasolina C. Logo, não faz sentido usar esse critério para identificar se o produto é ou não gasolina na etapa de produção”, disse a ANP.
